O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício concedido para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A Lei de Assistência Social (LOAS) define como critério para a concessão do BPC ter a renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Porém, muitas famílias enfrentam situações em que, mesmo com a renda per capita acima do mínimo estabelecido, ainda se encontram em risco e fragilidade financeira. Nessas circunstâncias, é possível ter acesso ao BPC? Será que a renda é um impeditivo definitivo?
Critérios para concessão do BPC
Em 2024, com o salário mínimo de R$ 1.412,00, a fração de ¼ desse valor é de R$ 353,00. Ou seja, se a renda por pessoa na família for abaixo desse valor, o critério econômico é atendido para o BPC.
Mas o que fazer quando a renda supera o valor mínimo por pessoa, mas a família ainda está em situação de vulnerabilidade, por conta de outros fatores?
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Exceções à regra de renda
Em 2020, a Lei 13.982/2020 trouxe importantes mudanças. Ela incluiu o inciso 14 no artigo 20 da Lei 8.742/1993, permitindo que pessoas com mais renda em uma casa possam conviver com beneficiários do BPC idoso ou com deficiência. Isso significa que a análise da renda familiar pode ser mais flexível do que parece à primeira vista.
Em junho de 2021, a Lei 14.176/2021 estabeleceu que, em casos específicos, o critério econômico para a renda per capita pode ser de até 1/2 salário mínimo, equivalente a R$ 706,00. Essa exceção amplia as possibilidades para concessão do BPC.
Portanto, mesmo que a renda per capita de uma família supere ¼ do salário mínimo, a situação de risco social pode ser levada em conta. A Justiça possibilita que outros fatores, como os gastos médicos e a dependência de terceiros, sejam considerados para concessão do BPC.
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A Justiça pode flexibilizar essa regra e permitir que o BPC seja concedido, considerando a situação de risco social e as necessidades específicas dos beneficiários.
Quem faz parte do grupo familiar para o cálculo do BPC?
Conforme a lei, desde que vivam sob o mesmo teto, essas são as pessoas que podem ser incluídas no cálculo:
- o requerente (quem solicita o benefício);
- o cônjuge ou companheiro(a);
- os pais (ou madrasta e padrasto);
- os irmãos solteiros;
- os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).
Portanto, avós, primos, tios e cunhados, por exemplo, mesmo morando na mesma casa, não entram para o cálculo.
E tampouco entra renda do filho casado, divorciado ou em união estável, mas deverá ser apresentada a certidão de casamento no processo que suspendeu o benefício.
E ainda assim, existem situações em que a renda dos integrantes do seu grupo familiar não precisará entrar para o cálculo de renda do BPC.
O que não entra para o cálculo de renda do BPC?
Existem algumas situações em que a renda dos seus familiares podem ser descartadas para o cálculo de renda do BPC.
Confira o que não será computado para o cálculo de renda per capita:
Outro BPC
Felizmente, não entrará para o cálculo o valor de um BPC já recebido naquela família.
É possível sim, que mais de uma pessoa da mesma família possa receber o BPC, sem receio da renda mínima ser ultrapassada.
Benefício previdenciário de até um salário-mínimo
Isso vale para aposentadorias, pensões, seguro defeso, auxílio acidente ou auxílio-doença.
Renda do Bolsa-Família
Também não será considerada para o cálculo a renda recebida de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa Família.
Remuneração de estágio supervisionado ou de aprendizagem
Poucas pessoas sabem, mas a lei estabelece que a renda do estágio supervisionado ou de aprendizagem, não será incluída para fins de cálculo do BPC.