O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que oferece suporte financeiro aos dependentes de segurados do INSS presos em regime fechado. Ele tem como objetivo amparar as famílias que dependem economicamente do segurado, garantindo uma fonte de renda durante o período de encarceramento.
Em 2024, o valor do auxílio é fixo e corresponde a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412,00. O benefício é encerrado quando o segurado obtém liberdade ou muda para regime semiaberto.
As condições para acessar o benefício
O direito ao Auxílio-Reclusão é condicionado a uma série de requisitos rigorosos. Entre as principais exigências estão:
- O segurado deve estar preso em regime fechado;
- A manutenção da qualidade de segurado, com contribuições regulares ao INSS;
- O cumprimento de uma carência de 24 meses de contribuição antes da prisão;
- A comprovação de baixa renda, com média salarial de, no máximo, R$ 1.819,26 nos 12 meses anteriores à reclusão;
- A existência de dependentes que comprovem a relação de dependência econômica com o segurado.
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Quem são os beneficiários do Auxílio-Reclusão
A legislação define os dependentes elegíveis ao benefício em diferentes classes de prioridade:
- Cônjuges, companheiros(as) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência;
- Pais do segurado, caso não existam dependentes na primeira classe;
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, na ausência de dependentes nas classes anteriores.
O benefício é dividido igualmente entre os dependentes de uma mesma classe, garantindo equidade no acesso aos recursos.
O processo digital de solicitação
A modernização dos serviços previdenciários permite que o Auxílio-Reclusão seja solicitado de forma prática e rápida pela internet, por meio do Meu INSS. Confira os passos necessários:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Realize o login com seus dados cadastrados no Gov.br;
- Clique na opção “Novo Pedido”;
- Busque pelo benefício “Auxílio-Reclusão” na lista disponível;
- Selecione o serviço e siga as instruções exibidas na tela, anexando os documentos obrigatórios.
Documentos exigidos para a análise
A análise do pedido requer a apresentação de uma série de documentos, que incluem:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF e RG;
- Certidão Judicial comprovando a reclusão em regime fechado;
- Documentos que comprovem a relação de dependência econômica, como certidões de casamento e nascimento;
- Comprovação de tempo de contribuição do segurado preso;
- Procuração e identificação do procurador, quando aplicável.
A apresentação desses documentos é essencial para que o pedido seja avaliado e aprovado pelo INSS.
Duração e condições de encerramento do benefício
O pagamento do Auxílio-Reclusão é condicionado ao tempo de reclusão em regime fechado e ao perfil dos dependentes. O benefício pode ser encerrado nas seguintes situações:
- Quando o segurado é liberado, escapa da prisão ou passa a cumprir pena em regime aberto;
- Quando o dependente atinge 21 anos de idade, no caso de filhos sem deficiência;
- Quando o cônjuge ou companheiro(a) recebe o benefício pelo período correspondente à duração do relacionamento antes da prisão, conforme regras previdenciárias.
Alterações no cálculo da renda bruta
As regras para calcular a renda bruta do segurado preso foram modificadas pela Reforma da Previdência de 2019. Atualmente, o cálculo é feito com base na média dos últimos 12 salários de contribuição antes da reclusão.
Mesmo segurados que estavam desempregados no momento da prisão podem garantir o benefício aos seus dependentes, desde que comprovem ausência de renda no período anterior à reclusão.
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Auxílio-Reclusão como instrumento de amparo familiar
O Auxílio-Reclusão cumpre uma função social essencial, evitando que famílias em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas financeiramente durante o período de encarceramento do segurado.
O benefício garante dignidade e segurança aos dependentes, sobretudo quando o segurado era o único provedor do lar.