Comprove este dado para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez
O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, já que garante renda mesmo após a demissão.
A entrada no mercado de trabalho formal representa uma grande conquista, mas também levanta muitas dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Entre esses direitos, um dos mais importantes é o seguro-desemprego, benefício que garante uma proteção financeira em caso de demissão sem justa causa.
Esse auxílio foi criado para assegurar a subsistência do trabalhador e de sua família em períodos de vulnerabilidade, além de oferecer tranquilidade para que a pessoa busque novas oportunidades de emprego.
Justamente por isso, entender os critérios que regulam o acesso ao seguro-desemprego torna-se fundamental. Muitos acreditam que a simples demissão já garante o direito, mas a legislação estabelece regras específicas. Conhecer essas exigências permite se planejar melhor e evita frustrações.

Neste artigo, você vai ver:
Como ter acesso ao seguro-desemprego pela primeira vez?
Para o trabalhador que assinou a carteira pela primeira vez, o acesso ao seguro-desemprego exige alguns requisitos legais. Em primeiro lugar, a demissão precisa ocorrer sem justa causa, pois apenas essa modalidade permite a concessão do benefício.
Além disso, o trabalhador deve comprovar pelo menos 12 meses de trabalho com registro formal nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Esse critério funciona como uma carência, garantindo que o auxílio seja destinado a quem efetivamente depende do emprego para sobreviver.
Outro aspecto relevante é que o tempo exigido pode ser somado em diferentes vínculos de trabalho, desde que todos estejam dentro do período de 18 meses. Isso significa que contratos temporários ou mudanças de empresa não prejudicam o direito, desde que a soma total alcance os 12 meses.
Por fim, o trabalhador não pode receber outros benefícios da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente. Também não pode possuir renda suficiente para seu sustento. Se cumprir todas essas condições, ele terá direito a receber de três a cinco parcelas.
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O que impede a concessão do benefício?
A principal situação que impede o acesso ao seguro-desemprego é a demissão por justa causa. Condutas como abandono de emprego, indisciplina, roubo, desvio ou qualquer outra falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho desqualificam automaticamente o trabalhador para o recebimento.
Outro fator impeditivo é não atingir o período mínimo de trabalho exigido pela lei. Muitos acreditam que qualquer vínculo formal já garante o direito, mas a falta da carência inviabiliza a concessão. Por isso, manter os registros de contratação e demissão organizados torna-se fundamental.
Além disso, quem possui outra fonte de renda formal não pode solicitar o seguro-desemprego. A ideia central do benefício é auxiliar apenas quem realmente está desamparado financeiramente. Dessa forma, caso o trabalhador exerça outra atividade remunerada, mesmo informalmente registrada.
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Quanto o trabalhador recebe do seguro-desemprego na primeira vez?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Essa fórmula garante uma relação direta entre o benefício e a remuneração habitual, mantendo um padrão de subsistência durante o período de desemprego.
O pagamento ocorre diretamente em conta da Caixa Econômica Federal ou por meio da Poupança Social Digital, o que facilita o acesso ao dinheiro. Na primeira solicitação, o trabalhador que comprovar os 12 meses de registro pode receber até quatro parcelas.
Já quem tiver 24 meses de trabalho formal pode alcançar cinco parcelas. Essa diferença reforça a importância do tempo de contribuição, pois quanto maior a experiência formal, maior será a cobertura do benefício.
Como funcionam as demais solicitações?
Nas solicitações seguintes, o número de parcelas e os valores seguem critérios semelhantes, mas com pequenas variações conforme o tempo de serviço. A cada nova demissão, a legislação prevê que o trabalhador deve cumprir novos períodos mínimos para ter direito ao benefício.
Além disso, o valor sempre depende da média salarial recente, o que garante proporcionalidade e justiça no cálculo. Dessa maneira, o seguro-desemprego mantém sua função social. No entanto, sempre exige comprovação de vínculo e respeito aos prazos estabelecidos em lei.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego tornou-se simples e acessível com a digitalização dos serviços. O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo site gov.br ou presencialmente em unidades do SINE e postos do Ministério do Trabalho.
Os documentos exigidos incluem RG, CPF, carteira de trabalho, requerimento do seguro-desemprego fornecido pela empresa no momento da rescisão e comprovante de residência. É fundamental reunir todos esses itens para evitar atrasos no processo.
O prazo para solicitação vai do 7º ao 120º dia após a demissão sem justa causa. Se o trabalhador perder esse prazo, perderá também o direito ao benefício. Portanto, agir com rapidez e organização torna-se essencial.
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