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Corte na mão pode liberar aposentadoria por invalidez pelo INSS?

A aposentadoria por invalidez, agora denominada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que ficam permanentemente incapacitados de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde ou acidentes. Essa incapacidade precisa ser comprovada por meio de perícia médica.

Entretanto, será que um corte na mão desbloqueia este benefício? Veja todos os detalhes abaixo.

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Corte na mão pode liberar aposentadoria por invalidez pelo INSS | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Aposentadoria por invalidez: o que é e como funciona

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, por causa de uma condição de saúde grave, não conseguem mais desempenhar suas funções profissionais. Para ter direito ao benefício, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará sua condição de saúde. Caso seja comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador terá direito ao benefício, que é pago mensalmente pelo INSS.

Após a reforma da Previdência, com a Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Contudo, a legislação que regulamenta o benefício ainda usa a nomenclatura antiga, portanto, muitos ainda o conhecem como aposentadoria por invalidez.

Portanto, para ter direito por um corte na mão; a doença deverá impedir que o trabalhador realize suas atividades profissionais em 100%.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos. O segurado deve estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, que é o tempo em que o vínculo com a Previdência Social é mantido mesmo sem contribuições. Além disso, é imprescindível comprovar a incapacidade através de perícia médica, que determinará se a condição de saúde impede o trabalhador de exercer qualquer atividade laboral que garanta seu sustento.

Outro requisito importante é o cumprimento da carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves listadas pelo INSS, que dispensam o cumprimento da carência.

Doenças que isentam da carência

Existem algumas doenças graves que dispensam o segurado do cumprimento do período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Essas doenças, devido à sua gravidade e imprevisibilidade, permitem que o segurado tenha direito ao benefício desde que mantenha um vínculo ativo com o INSS. Entre essas doenças estão diversas condições graves, onde a comprovação da incapacidade é suficiente para a concessão do benefício.

Diferença entre Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez

A principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez está na natureza da incapacidade. O auxílio-doença é destinado ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho, enquanto a aposentadoria por invalidez é para aqueles que estão total e permanentemente incapazes.

É possível que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez se, após um período, for constatado que a incapacidade se tornou permanente.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o processo é relativamente simples e pode ser feito através do sistema Meu INSS. Após o login, basta seguir as instruções para pedir o benefício por incapacidade permanente. A perícia médica será agendada, e o segurado deverá comparecer com toda a documentação necessária para comprovar sua condição de saúde.

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para aqueles que não podem mais trabalhar devido a problemas de saúde graves. Entender os requisitos e procedimentos é fundamental para garantir que os direitos previdenciários sejam assegurados de forma adequada.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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