Declaração anual do MEI 2025: veja como fazer e evite multas
Envio da DASN-Simei é essencial para regularizar sua situação fiscal e manter os benefícios como microempreendedor
Todo Microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-Simei. Essa obrigação garante que o empreendedor se mantenha regularizado junto à Receita Federal e tenha acesso aos benefícios previstos para a categoria, como aposentadoria e auxílios.
Em 2025, o prazo para envio da declaração começou em 1º de janeiro e termina em 31 de maio.
Mesmo MEIs que não tiveram faturamento em 2024 devem preencher a declaração. O descumprimento do prazo pode gerar multas e a suspensão do CNPJ, afetando o funcionamento do negócio e o acesso aos direitos do microempreendedor.
Prazos e penalidades por atraso
O prazo final para envio da DASN-Simei é 31 de maio de 2025. Declarações enviadas após essa data estarão sujeitas a multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, limitada a 20%.
Essa multa é gerada automaticamente pelo sistema da Receita Federal após a transmissão tardia da declaração.
Para evitar transtornos, especialistas recomendam que o envio seja feito o quanto antes. Isso minimiza riscos de problemas técnicos, como falhas de sistema ou dificuldades de acesso à internet, que podem ocorrer próximo ao fim do prazo.
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Como preencher a DASN-Simei
O preenchimento da Declaração Anual do MEI é simples e pode ser realizado diretamente no site oficial da Receita Federal ou no Portal do Simples Nacional ((www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Confira o passo a passo:
- Acesse a página da DASN-Simei e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos solicitados.
- Selecione o ano-calendário de 2024 e escolha o tipo de declaração como “Original”.
- Informe o faturamento bruto total do ano anterior.
- Caso não atue exclusivamente como prestador de serviços, detalhe as receitas das atividades de comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual.
- Indique se houve contratação de funcionários no período.
- Revise as informações e clique em “Transmitir”.
- Imprima ou salve o recibo gerado, que contém detalhes como horário de envio e número de controle.
Documentos necessários para a declaração
Para preencher a DASN-Simei, o MEI deve reunir os seguintes documentos:
- Notas fiscais emitidas em 2024;
- Extratos bancários da conta empresarial;
- Relatórios de vendas realizadas via boletos ou cartões;
- Dados relacionados a funcionários, caso tenha contratado algum.
Manter a organização desses documentos ao longo do ano facilita o preenchimento da declaração e reduz erros.
Benefícios da regularização
Estar em dia com a DASN-Simei é essencial para que o MEI continue usufruindo dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade.
Além disso, a regularidade permite que o empreendedor tenha acesso a créditos e financiamentos com melhores condições para alavancar seu negócio.
Por outro lado, a falta de envio pode resultar no cancelamento do CNPJ, dificultando a continuidade das atividades e a participação em programas de incentivo às microempresas.
Limite de faturamento e desenquadramento do MEI
O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor em 2024, será necessário realizar o desenquadramento do regime e migrar para outra categoria empresarial.
O processo de desenquadramento também pode ser feito no Portal do Simples Nacional e requer atenção às novas obrigações fiscais e tributárias.
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Onde buscar ajuda
MEIs que tenham dúvidas sobre o preenchimento da DASN-Simei ou que precisem de orientação podem buscar apoio em escritórios de contabilidade ou no Sebrae (sebrae.com.br).
Essas instituições oferecem consultoria especializada e materiais educativos para auxiliar os microempreendedores no cumprimento de suas obrigações.
Além disso, a Receita Federal disponibiliza guias e tutoriais no site oficial (gov.br/receitafederal/pt-br), garantindo que todas as informações necessárias estejam ao alcance do contribuinte.