Governo faz Pix RECHEADO para este grupo de mães desempregadas, confira quem pode receber
O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial que garante uma renda à segurada durante o período em que está cuidando de outra(s) vida(s). Ele visa proporcionar um suporte financeiro durante os primeiros meses de vida da criança, permitindo que a mãe se dedique integralmente aos cuidados do recém-nascido, ou da criança adotada.
Este benefício é concedido tanto a trabalhadoras com vínculo empregatício quanto a seguradas desempregadas, desde que preencham alguns requisitos específicos. Vamos entender melhor como funciona o salário-maternidade e como as desempregadas podem acessá-lo.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que precisam se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança, e aborto espontâneo ou previsto em lei.
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O período de recebimento varia de acordo com a situação:
- Nascimento de filho: 120 dias
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias
- Aborto espontâneo a partir da 23º semana de gestação ou natimorto: 120 dias
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade, a segurada precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS. No caso das trabalhadoras com vínculo empregatício, o benefício é automaticamente concedido pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.
Já as seguradas desempregadas devem cumprir alguns requisitos para garantir o benefício. A principal exigência é a qualidade de segurada, que pode ser mantida mesmo após a perda do emprego, graças ao chamado “período de graça”.
Qualidade de segurada e período de graça
A qualidade de segurada é o status de estar protegida pela Previdência Social, devido às contribuições regulares ao INSS. Mesmo que a trabalhadora esteja desempregada, ela pode manter essa qualidade por um determinado período, conhecido como “período de graça”.
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O período de graça é o tempo durante o qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, ainda tem direito aos benefícios previdenciários. Para a segurada desempregada, esse período pode variar:
- 12 meses: Para segurados que deixaram de contribuir ao INSS;
- 24 meses: Para segurados que já contribuíram por pelo menos 120 meses (10 anos);
- 36 meses: Para segurados que, além de terem contribuído por 120 meses, comprovarem estar em desemprego involuntário.
Portanto, uma segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade desde que o parto, adoção ou guarda judicial ocorra dentro desse período de graça.
Como solicitar o salário-maternidade?
Para solicitar o salário-maternidade, a segurada desempregada deve seguir alguns passos:
Reúna os documentos necessários
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho (para comprovar o último vínculo empregatício e as contribuições);
- Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda/adotivo.
Acesse o portal do Meu INSS
- Crie uma conta ou faça login no site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Selecione a opção “Solicitar Salário-Maternidade”.
Preencha as informações solicitadas:
- Complete os dados requeridos pelo sistema, anexando os documentos digitalizados;
- Após o envio, acompanhe o andamento da solicitação pelo portal. Em caso de pendências, o INSS poderá solicitar documentos adicionais.
O salário-maternidade é um direito fundamental que assegura apoio financeiro às mães durante um período mais importante de suas vidas. Mantendo a qualidade de segurada, mesmo sem emprego, é possível obter o salário-maternidade e assegurar um começo de vida mais tranquilo e seguro para o bebê ou criança adotada.