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Este detalhe sobre a pensão por morte do INSS acabou surpreendendo a todos; Confira

No Brasil, muitos aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desconhecem um detalhe importante: mesmo após a aposentadoria, eles podem ter direito à pensão por morte no caso de falecimento do cônjuge.

Isso significa que, mesmo que ambos sejam aposentados, o cônjuge sobrevivente pode solicitar essa pensão, assegurando uma estabilidade financeira em um momento tão delicado como a perda de um parceiro.

Desde a reforma previdenciária de novembro de 2019, a legislação passou a permitir a acumulação da própria aposentadoria com a pensão por morte do cônjuge falecido.

No entanto, o valor total a ser recebido não corresponde ao benefício integral. Existe um cálculo específico para determinar quanto o cônjuge sobrevivente receberá, levando em consideração parte da aposentadoria do parceiro falecido.

Este detalhe sobre a pensão por morte do INSS acabou surpreendendo a todos; Confira | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Como funciona a Pensão por Morte?

Para entender como funciona a pensão por morte, é importante saber que o cônjuge sobrevivente precisa escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente.

Quando ambos os cônjuges são aposentados e não possuem dependentes adicionais, a aposentadoria do parceiro falecido sofre uma redução de 40%.

Ou seja, o cônjuge sobrevivente tem direito a receber 60% do valor da aposentadoria do parceiro falecido, desde que esse valor não seja inferior ao salário mínimo.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), “nenhum benefício da previdência social pode ser menor que um salário mínimo.”

Isso garante que, independentemente da redução, o valor recebido nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.412. Essa regra oferece uma proteção mínima para o cônjuge sobrevivente, assegurando um suporte financeiro em momentos difíceis.

Como é Calculado o Valor da Pensão por Morte?

O cálculo da pensão por morte é feito com base em faixas salariais, que consideram o valor do salário mínimo. O valor é ajustado de acordo com a renda do cônjuge falecido e segue a seguinte estrutura:

  1. 60% do valor que excede um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos.
  2. 40% do valor que excede o segundo salário mínimo, até o limite de três salários mínimos.
  3. 20% do valor que excede três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos.
  4. 10% do valor que excede quatro salários mínimos.

Por exemplo, se o cônjuge falecido recebia R$ 5.000 e o cônjuge sobrevivente recebia R$ 3.000, a pensão por morte seria calculada somando uma porcentagem de cada faixa salarial, resultando em um benefício adicional ao cônjuge sobrevivente.

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Como Solicitar a Pensão por Morte?

Para solicitar a pensão por morte, o cônjuge sobrevivente deve acessar o portal Meu INSS, disponível no site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo para dispositivos móveis. O processo requer apenas o CPF e uma senha para acessar os serviços. Além disso, o pedido pode ser feito pela Central 135 do INSS, que presta assistência direta ao segurado.

Apesar de o processo ser relativamente simples, consultar um advogado especializado pode ser útil. Esse profissional pode oferecer uma orientação detalhada sobre os trâmites e documentos necessários, tornando o processo mais rápido e menos estressante. Com o apoio adequado, o cônjuge sobrevivente pode assegurar seu direito ao benefício, garantindo assim uma proteção financeira essencial para o futuro.

Com essas informações, os aposentados pelo INSS têm mais clareza sobre como proceder em situações difíceis, entendendo que, mesmo após a aposentadoria, há uma rede de proteção disponível. A pensão por morte pode ser uma fonte vital de suporte financeiro, ajudando a enfrentar os desafios decorrentes da perda de um ente querido.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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