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Conheça direitos exclusivos do portador de HIV e/ou AIDS

Falar de HIV e/ou AIDS não é mais um tabu em nossa sociedade. A legislação brasileira estabelece uma série de direitos exclusivos para pessoas vivendo com HIV e/ou AIDS, desde acesso gratuito a medicamentos ao amparo da Previdência Social

Conheça agora direitos do portador de HIV e/ou AIDS que garante não só o tratamento adequado, mas também o combate ao estigma e à discriminação que ainda cercam a doença.

O portador de HIV e/ou AIDS tem uma série de direitos (Imagem: Jeane de Oliveira/guiadobeneficio.com.br)

HIV e AIDS são a mesma coisa?

Hoje, a ciência sabe que o HIV e a AIDS não são a mesma coisa. Ter HIV não significa que a pessoa desenvolverá AIDS, porém, uma vez infectada, a pessoa viverá com o HIV durante toda sua vida. 

A AIDS, quando em ação, ataca células específicas do sistema imunológico, responsáveis por defender o organismo de doenças. Em um estágio avançado da infecção pelo HIV, a pessoa pode apresentar diversos sinais e sintomas, devido à baixa imunidade ocasionada pelo vírus.

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Visto que o portador de HIV pode permanecer infectado, mas sem desenvolver a doença, ou evoluir para a AIDS, quais os direitos previdenciários do paciente?

HIV e/ou AIDS e auxílio-doença

O portador de HIV e/ou AIDS possui isenção da carência para obtenção dos benefícios por incapacidade, ou seja, não precisa contribuir os 12 meses que, normalmente, todos estão sujeitos para obter algum benefício previdenciário.

Mesmo assim, o paciente deverá comprovar que está incapaz de exercer a sua atividade profissional. Na perícia médica realizada no INSS, deve ficar comprovado que ele deve se afastar do trabalho. Em alguns casos, é preciso recorrer judicialmente.

Por isso, é muito importante que o segurado portador de HIV e/ou AIDS apresente na perícia os documentos médicos que comprovam para o perito as limitações para o trabalho que a doença causa.

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Ao conceder o auxílio-doença, o perito entende que sua incapacidade é temporária, sendo possível sua recuperação e retorno ao trabalho. 

HIV e/ou AIDS e a aposentadoria por invalidez

O HIV é considerado, sim, uma doença grave. Porém, somente o fato de possuir o vírus HIV não torna a pessoa apta para a aposentadoria por invalidez do INSS, e sim a incapacidade permanente. 

A perícia médica realizada no INSS (ou judicialmente, através de um perito indicado pela Justiça) irá determinar a incapacidade de trabalhar, sem chance de recuperação. Assim, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez ocasionada pela AIDS.

Acréscimo de 25% na aposentadoria do portador de HIV/AIDS

Todos o aposentado que comprova necessitar de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% em sua aposentadoria.

Ele deve necessitar da ajuda de um cuidador para realizar atividades básicas, como se alimentar, para se locomover, fazer a higiene, e assim por diante.

Não faz diferença se o acompanhante é um membro da família, ou um profissional contratado.

Este adicional pode ser concedido na hora em que o perito do INSS avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez, ou depois que o benefício já foi concedido.

Isenção de imposto de renda para portador de HIV/AIDS

Quem tem HIV possui direito à isenção do imposto de renda, inclusive para o portador que não apresenta sintomas.

Acesso gratuito a medicamentos e tratamento

O Sistema Único de Saúde (SUS) fornece gratuitamente os medicamentos antirretrovirais necessários para o tratamento do HIV/AIDS. O paciente também tem direito ao atendimento multidisciplinar, envolvendo acompanhamento médico, psicológico, social e jurídico.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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