A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para os trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades profissionais. Este benefício é crucial para garantir a subsistência daqueles que se encontram incapacitados por doenças graves.
No Brasil, diversas condições médicas asseguram o acesso a essa aposentadoria, refletindo a importância de um sistema previdenciário comprometido com a dignidade e o bem-estar dos cidadãos.
Entender quais doenças garantem esse direito é de grande relevância. A legislação previdenciária prevê uma lista de condições médicas que, quando diagnosticadas, permitem a concessão da aposentadoria por invalidez.
Esse mecanismo protege os trabalhadores em momentos de vulnerabilidade, reforçando o compromisso do Estado com a saúde pública e a justiça social.
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Quais doenças garantem o direito à aposentadoria por invalidez?
Não existe uma lista específica de doenças que garantem automaticamente a aposentadoria por invalidez, pois a elegibilidade para o benefício depende da avaliação médica pelo INSS. A invalidez é determinada com base na incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da doença específica.
No entanto, algumas doenças dispensam a carência, que é o período mínimo de contribuição exigido para ter direito ao benefício. A dispensa da carência significa que o segurado pode ter direito ao benefício mesmo sem ter cumprido esse tempo mínimo de contribuição, desde que a incapacidade seja comprovada.
As doenças que dispensam a carência são as seguintes:
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Mal de Parkinson
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível
- Tuberculose ativa
Essas condições são consideradas graves e incapacitantes, tornando impossível para o trabalhador continuar desempenhando suas funções profissionais.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?
Após a reforma da previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez passou a ser baseado em uma média de todos os salários de contribuição do segurado. O valor corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Esse método de cálculo assegura que o benefício seja proporcional ao histórico de contribuições do trabalhador, refletindo de maneira justa o seu período contributivo.
Em casos de incapacidade resultante de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho, o valor do benefício é diferente. Nesses casos específicos, a aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição.
Esta exceção visa proporcionar uma compensação adequada para aqueles cuja incapacidade está diretamente ligada às suas atividades laborais, garantindo um suporte financeiro completo.
Como é o processo passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o primeiro passo é obter um laudo médico que comprove a incapacidade permanente para o trabalho. Com esse documento em mãos, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, o que pode ser feito através do site ou app Meu INSS ou pelo telefone 135.
Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição de saúde do solicitante para determinar se há incapacidade total e permanente para o trabalho. Caso a perícia confirme a incapacidade, o benefício será concedido.
Se a perícia não confirmar a incapacidade, o segurado tem o direito de recorrer da decisão, apresentando novos exames e laudos médicos para fortalecer o pedido. É essencial manter todos os documentos médicos organizados e atualizados para o processo.
Além disso, mesmo após a concessão do benefício, o INSS pode convocar o segurado para novas perícias com o objetivo de reavaliar a condição de saúde e a necessidade de continuar o pagamento do benefício.
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