Você sabia que algumas doenças garantem o direito a um benefício mensal de R$ 1.412,00 do INSS, sem precisar enfrentar filas ou longas esperas?
Esse valor é pago aos segurados que se enquadram nos critérios de incapacidade permanente, uma condição que exige atenção e a devida comprovação médica.
Para entender como funciona e quem tem direito, confira as informações a seguir.
Quem tem direito ao benefício mensal de R$ 1.412,00?
O benefício conhecido como auxílio por incapacidade permanente (anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez) é destinado aos segurados da Previdência Social que são considerados incapazes de realizar qualquer atividade que garanta sua subsistência. Essa incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, o segurado não pode ser reabilitado para outra função.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos. Entre eles, a comprovação da incapacidade por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, o segurado deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de qualidade de segurado, ou seja, ainda coberto pela proteção do INSS no momento em que a incapacidade foi constatada.
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Doenças que garantem o benefício sem período de carência
Embora, em regra, o INSS exija um período de carência de 12 meses de contribuição para conceder o auxílio por incapacidade permanente, existem exceções. Determinadas doenças dispensam esse requisito, garantindo o benefício de forma imediata. Veja quais são:
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira
- Nefropatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado de osteíte deformante (Doença de Paget)
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Neoplastia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Além dessas doenças, a carência também é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças relacionadas ao trabalho.
Isso significa que, se o segurado contrair uma dessas doenças ou sofrer um acidente, ele pode solicitar o benefício imediatamente, sem precisar esperar o período de carência.
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Como solicitar o benefício e garantir o Pix mensal?
Solicitar o auxílio por incapacidade permanente é um processo que pode ser feito online, sem precisar enfrentar filas. O segurado pode realizar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS e faça login.
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Selecione “Novo Requerimento”.
- Escolha o serviço de auxílio por incapacidade permanente.
- Atualize seus dados de contato e clique em “Avançar”.
- Preencha as informações necessárias para concluir o pedido.
O laudo da perícia médica é fundamental para comprovar a incapacidade. O segurado deverá passar por uma avaliação realizada por um médico perito do INSS, que confirmará a condição incapacitante.
É importante lembrar que, conforme o artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez deve se submeter a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto em casos específicos, como segurados maiores de 60 anos ou portadores de HIV.
Se aprovado, o segurado receberá 60% da média das contribuições, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres), até atingir 100%.
Além disso, se for comprovado que o segurado necessita de acompanhamento permanente, o benefício pode ter um adicional de 25%.
Se você ou alguém que você conhece se enquadra nessas condições, não perca tempo e solicite o benefício. A garantia de um Pix mensal de R$ 1.412,00 pode fazer toda a diferença na qualidade de vida.