A maternidade e paternidade são momentos marcantes e repletos de novas responsabilidades. Para apoiar os trabalhadores nesse período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o benefício de salário-maternidade.
Que garante um afastamento remunerado das atividades profissionais em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também em situações de aborto não criminoso.
No caso específico da adoção, existem algumas regras e informações importantes que os adotantes devem conhecer para garantir o acesso a esse direito.
Regras e requisitos para o auxílio-maternidade em casos de adoção
O salário-maternidade em casos de adoção segue critérios específicos, garantindo o suporte financeiro necessário para que os pais possam se dedicar integralmente à chegada da nova criança à família.
Um dos pontos principais é que o benefício será concedido a apenas um dos adotantes, mesmo que ambos constem no processo de adoção.
Isso significa que, independentemente de ser uma adoção conjunta, o salário-maternidade será pago a um único responsável.
Além disso, em casos onde há mais de uma criança envolvida no mesmo processo de adoção, como na adoção de irmãos, o INSS concederá apenas um benefício de salário-maternidade.
A duração do benefício é de 120 dias, período em que o adotante poderá se ausentar do trabalho para cuidar do novo membro da família, proporcionando um ambiente acolhedor e de adaptação.
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Como solicitar o salário-maternidade em casos de adoção
Para solicitar o salário-maternidade, o adotante deve comprovar a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
Essa comprovação pode ser feita por meio da apresentação de documentos como a nova certidão de nascimento da criança, a decisão judicial que formalizou a adoção ou a decisão liminar que concedeu a guarda judicial com fins de adoção.
Esses documentos são essenciais para garantir que o processo de adoção seja reconhecido legalmente pelo INSS.
O pedido do benefício pode ser realizado de maneira simples e rápida através do site ou aplicativo Meu INSS, que está disponível para todos os dispositivos móveis.
Esse processo digitalizado facilita o acesso ao benefício, permitindo que os adotantes encaminhem sua solicitação de forma prática, sem precisar sair de casa.
Além disso, para aqueles que preferem um atendimento mais personalizado, é possível obter mais informações e esclarecer dúvidas ligando para a Central 135.
Detalhes importantes sobre o benefício
O salário-maternidade em casos de adoção é um direito garantido a todos os segurados do INSS que adotam uma criança ou obtêm a guarda judicial com fins de adoção.
Esse benefício não apenas proporciona um suporte financeiro, mas também assegura que o adotante possa dedicar tempo e atenção ao desenvolvimento e bem-estar da criança durante os primeiros meses de adaptação.
Vale ressaltar que o processo de adoção, por si só, é repleto de desafios e ajustes, tanto para a criança quanto para os pais. O período de 120 dias de salário-maternidade é uma oportunidade para que a nova família possa se adaptar, estabelecer vínculos afetivos e garantir que a transição seja feita de maneira tranquila e segura.
Por fim, é importante que os adotantes estejam atentos às regras e procedimentos necessários para a solicitação do benefício, garantindo que todos os documentos estejam em ordem e que o pedido seja feito de forma correta.
Esse cuidado assegura que o benefício seja concedido sem contratempos, permitindo que o foco dos novos pais esteja totalmente voltado para a acolhida e o cuidado da criança.
Para mais informações ou para iniciar o processo de solicitação do salário-maternidade, os interessados podem acessar o site do Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135.
O apoio do INSS nesse momento crucial da vida familiar é fundamental para que a adoção seja uma experiência positiva e enriquecedora para todos os envolvidos.
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