O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante reserva financeira destinada a proteger os trabalhadores em momentos de dificuldade, como desemprego. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção do FGTS contra penhoras, mas esclareceu que existem exceções específicas que permitem o bloqueio do saldo em casos limitados.
Com isso, por mais que o saldo contido dentro da conta trabalho seja de direito dos trabalhadores; é necessário seguir uma série de regras a fim de evitar possíveis problemas em relação ao saque.
Portanto, com as novas regras de proteção do FGTS; a fim de que o saldo não seja usado indevidamente, ocorreram mudanças contra penhoras. Não sendo mais possível realizar algumas operações de saques. Confira os detalhes abaixo.
Proteção legal do FGTS e as exceções reconhecidas
De acordo com a legislação vigente, o FGTS possui uma imunidade contra penhoras que impede seu uso para quitação de dívidas comuns. Essa proteção é garantida pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990, que reforça o propósito social do fundo: garantir a estabilidade financeira do trabalhador, especialmente em demissões sem justa causa.
No entanto, o STJ reconhece que, embora a regra seja a impenhorabilidade, exceções são permitidas em casos que envolvem obrigações de natureza alimentar.
A principal exceção ocorre quando o valor do FGTS é necessário para o pagamento de pensão alimentícia ou para indenizações que envolvem a subsistência do credor, como reparações por danos materiais ou morais.
A jurisprudência do STJ estabelece que, nesses casos, a necessidade do credor e a urgência do pagamento prevalecem sobre a proteção do fundo, permitindo o bloqueio do saldo.
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Diferença entre obrigações alimentares e outras dívidas
O STJ também diferenciou as obrigações de natureza alimentar de outros tipos de prestações financeiras. A Corte destacou que pensão alimentícia tem caráter essencial e deve ser tratada com prioridade, ao contrário de dívidas como honorários advocatícios, que não justificam o uso do FGTS. Embora honorários possam ter caráter compensatório, eles não se equiparam às prestações que garantem a subsistência do beneficiário.
Com essa distinção, o tribunal reforça que o FGTS só pode ser utilizado para indenizações ou pensões que garantam a sobrevivência do credor e de seus dependentes.
Assim, o fundo segue protegido contra penhoras indiscriminadas, mantendo seu papel como uma reserva financeira estratégica para o trabalhador.
Função social do FGTS e a preservação da dignidade do trabalhador
O STJ fundamenta a proteção do FGTS em princípios constitucionais, como o direito à dignidade humana e a proteção ao trabalho. Permitir que o saldo do fundo seja utilizado para quitar dívidas comuns comprometeria a segurança econômica do trabalhador, esvaziando o propósito do FGTS como um mecanismo de suporte em situações adversas. Essa reserva é essencial para garantir que o trabalhador e sua família não fiquem desamparados em momentos de crise.
A decisão do STJ reflete uma postura cautelosa e evita que o FGTS seja utilizado de forma indiscriminada. A ideia é preservar a função social do fundo e evitar que o trabalhador enfrente riscos financeiros adicionais, especialmente em momentos críticos, como a perda do emprego.
Ao proteger o saldo do FGTS, o tribunal busca assegurar a estabilidade econômica dos beneficiários e manter intacto o propósito do fundo.
Impacto jurídico e a segurança do sistema de garantias
A decisão do STJ reforça a confiança no sistema de garantias trabalhistas, limitando o uso do FGTS para fins específicos e protegendo os direitos do trabalhador.
Ao adotar uma abordagem restritiva, a Corte evita que o saldo do fundo seja utilizado para cobrir dívidas fora das exceções previstas, assegurando que a reserva financeira continue sendo um instrumento de proteção social.
Essa decisão não apenas fortalece a segurança jurídica para os trabalhadores, mas também preserva a integridade do sistema previdenciário.
A reafirmação da imunidade do FGTS contra penhoras comuns demonstra o compromisso do STJ com os direitos fundamentais dos trabalhadores, garantindo que o fundo permaneça como uma ferramenta essencial para oferecer suporte em tempos de dificuldade.
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