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Vitória! Governo promete PAGAMENTO de R$ 2.432,00 para este grupo de mulheres, confira

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) implementou a licença-maternidade para todas as servidoras federais. A política, firmada pelo presidente no mês passado, agora inclui também trabalhadoras temporárias e aquelas em cargos de confiança ou comissionados.

Essa extensão do benefício para todas as mulheres que trabalham para o governo federal, sejam efetivas ou contratadas temporariamente, segue um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) relacionado a uma decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, a decisão do STF não tornava mandatória a aplicação desta regra para essas trabalhadoras, sendo limitada apenas àquelas que recorressem à Justiça.

A licença-maternidade foi estendida para todas as mulheres que trabalham para o governo federal, sejam efetivas ou contratadas temporariamente (Imagem: Jeane de Oliveira/guiadobeneficio.com.br)

Licença-maternidade e estabilidade garantidas

De acordo com a AGU, a partir de agora, todas as servidoras gestantes terão o direito ao afastamento de suas funções por um período mínimo de 120 dias, conforme estipulado pela Constituição. Esse prazo pode ser estendido para até 180 dias, sempre com direito ao salário maternidade, de acordo com as normativas do serviço público.

Adicionalmente, será assegurada a estabilidade no emprego após o nascimento do filho. Anteriormente, esse benefício era concedido apenas a servidoras efetivas ou regidas pela CLT, enquanto as ocupantes de cargos comissionados ou contratadas temporariamente dependiam da autorização individual de cada gestor para obter o afastamento por motivo de parto ou adoção.

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Rafaela Cosme, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou para o portal A Folha que o principal objetivo da licença-maternidade e da estabilidade provisória é assegurar a proteção da primeira infância e os direitos fundamentais das mulheres mães, incluindo tanto gestantes quanto adotantes.

“Por meio do parecer, a AGU demonstra o seu compromisso com a Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas), no tocante ao objetivo 16 – Paz, Justiça e instituições eficazes”, afirma Rafaela.

Quem tem direito à licença-maternidade?

A Constituição assegura a todas as trabalhadoras formalmente empregadas, seja com registro em carteira ou como contribuintes autônomas do INSS, o direito a pelo menos 120 dias de afastamento remunerado do trabalho. Além disso, há o direito de estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que estabelecem a CLT e a Constituição sobre a licença-maternidade?

Segundo o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, com garantia do emprego e do salário, mesmo se o parto ocorrer antes do esperado.

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A trabalhadora deve comunicar ao seu empregador a data do início do afastamento, baseada em atestado médico, que pode ser a partir do 28º dia antes do parto. O período de repouso, antes e após o parto, pode ser prorrogado por duas semanas, mediante apresentação de novo atestado médico.

Essa mesma duração de afastamento aplica-se à servidora que adotar uma criança ou adolescente ou receber guarda judicial para fins de adoção. Na Constituição, essa disposição é encontrada no artigo 7º, inciso XVIII, garantindo os mesmos 120 dias às trabalhadoras.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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