O projeto de lei complementar (PL) 42/2023, que visa regulamentar a aposentadoria especial foi aprovado pela Câmara de Deputados com algumas complementações. Entre as mudanças propostas, destaca-se a redução da idade para a aposentadoria especial e a mudança no calculo da parcela.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
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Entenda todos os detalhes sobre o projeto
O objetivo é compensar esses trabalhadores pela exposição a condições de trabalho que podem diminuir a sua expectativa de vida ou capacidade laboral.
No entanto, a Reforma da Previdência prejudicou muito quem se aposentou ou iria se aposentar a partir de novembro de 2019. Diante desse cenário tão cruel e complicado de entender, o trabalhador precisa mais do que nunca estar bem informado para tomar a melhor decisão quando o assunto é aposentadoria especial.
A votação da PL 42/2023 busca, essencialmente, resgatar os direitos suprimidos dos trabalhadores que passaram boa parte da vida expostos a condições perigosas e insalubres.
Aposentadoria especial: votação busca resgatar direitos
Se o seu trabalho envolve certas condições difíceis, é provável que você já saiba que pode, por lei, se aposentar antes.
Infelizmente, como já foi dito, a Reforma da Previdência introduziu diversas mudanças que impactaram os trabalhadores que buscavam a aposentadoria especial. As principais foram:
Introdução de Idade Mínima:
Antes da reforma, não havia uma idade mínima para requerer a aposentadoria especial; o benefício era concedido com base exclusivamente no tempo de exposição a condições nocivas (15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso).
A reforma estabeleceu uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente, para essas categorias, combinada com o tempo de exposição.
Cálculo do benefício:
O cálculo do benefício também foi modificado. Antes, o trabalhador poderia receber 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Com a reforma, o benefício é calculado como 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Isso geralmente resulta em um benefício menor do que seria calculado pelo método anterior.
O que a PLP 42/2023 pode alterar na aposentadoria especial?
Veja mais detalhes sobre o projeto de lei que promete aposentadoria especial para este grupo de brasileiros.
Quanto á idade para aposentadoria especial
Se aprovado, o PLP 42/2023 propõe alterar significativamente a idade mínima para a aposentadoria especial.
Como vimos, a legislação atual exige que trabalhadores expostos a condições nocivas cumpram uma idade mínima para terem direito ao benefício, variando conforme o tempo de exposição.
O PLP busca remover essa exigência de idade mínima, permitindo que trabalhadores se aposentem exclusivamente com base no tempo de exposição a condições prejudiciais à saúde, independentemente de sua idade.
Isso é particularmente vantajoso para aqueles que começam a trabalhar em ambientes insalubres enquanto eram jovens.
Quanto ao valor da aposentadoria especial
Se aprovado, o PLP 42/2023 propõe aumentar o valor inicial da aposentadoria especial para 100% da média de todas as contribuições do trabalhador, desde julho de 1994, até a data do pedido do benefício.
Esta mudança é especialmente significativa quando comparada com as regras atuais, que usam uma porcentagem da média de salário do trabalhador, que já foi exposto a produtos químicos nocivos, ruídos excessivos, radiação, entre outros riscos.
Qual é o status atual da PLP 42/2023?
Portanto, um benefício de 100% serve como uma forma de compensação por esses riscos ocupacionais significativos.
O projeto de lei que está, atualmente, tramitando na Câmara dos Deputados. Já foi aprovado pela comissão do trabalho, e nesse momento está tramitando para a Comissão de Previdência.
Logo após, precisará seguir para o Senado, e por sua vez, para sanção da Presidência.
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