Boa notícia! Todos os brasileiros querem com certeza ter uma oportunidade de pagar menos impostos, ou não? Com isso, é possível obter este excelente recurso mediante uma oportunidade do Governo.
Entretanto, nem todos os brasileiros podem receber. Somente por enquanto, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A partir de hoje, aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar isenção de um importante imposto através do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
Este sistema foi desenvolvido para agilizar o processo de resposta aos contribuintes, oferecendo uma versão para aqueles isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para os que são obrigados a entregar a DIRPF.
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Documentação necessária para solicitação da isenção
Os contribuintes devem apresentar uma série de documentos para requerer a isenção. Para aqueles isentos da DIRPF, são necessários:
- Comprovante de situação cadastral no CPF
- Consulta de restituição do IRPF
- Extrato do INSS ou de outro órgão previdenciário
- Documento que comprove que o imóvel faz parte do patrimônio do requerente
- Planta ou croqui do imóvel
Já para os contribuintes obrigados a entregar a DIRPF, além do extrato do INSS e do comprovante de propriedade do imóvel, é necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2024, ano-calendário 2023.
Requisitos essenciais para requerer a isenção
Para solicitar a isenção, o requerente deve ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia. Além disso, deve apresentar uma declaração de próprio punho afirmando não possuir outro imóvel em qualquer município do país e utilizar o imóvel efetivamente como sua residência.
O rendimento mensal do solicitante não deve ultrapassar três salários mínimos para isenção total, ou entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial. O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante e ter um valor venal de até R$ 1.668.590,00.
Procedimento detalhado para solicitação da isenção
O requerimento de isenção deve ser apresentado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador. Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deve comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 90 dias. A concessão da isenção está condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme a legislação vigente.
Publicação dos resultados e processos administrativos
Os resultados dos requerimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, indicando se foram aceitos ou não. Caso o contribuinte discorde do percentual de isenção concedido, poderá protocolar um pedido de isenção através de um processo administrativo.
Se o requerimento for “Não Aceito” pelo SIIA, o contribuinte pode apresentar um pedido de isenção por meio de um processo administrativo.
Este pedido deve ser protocolado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador ou em até 30 dias após a publicação do resultado do requerimento no Diário Oficial, o que for mais benéfico ao contribuinte.
Opções de atendimento: presencial e à distância
O atendimento pode ser feito à distância pelo Portal SP 156 ou presencialmente, mediante agendamento prévio, nas Subprefeituras, nas unidades do Descomplica ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).
A isenção de imposto para aposentados e pensionistas é uma medida importante para aliviar o custo de vida dessa parcela da população.
O SIIA promete agilizar o processo e garantir que aqueles que têm direito ao benefício possam obtê-lo de maneira mais eficiente. Se você se enquadra nos critérios, não deixe de verificar os requisitos e reunir a documentação necessária para aproveitar esta oportunidade.
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