Com o objetivo de fomentar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o Governo Federal brasileiro desenvolveu o programa Auxílio-Inclusão, destinado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que decidam ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
Este incentivo representa um avanço significativo na política de inclusão social e econômica, buscando integrar mais efetivamente este segmento da população ao ambiente profissional.
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Como funciona o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é estabelecido como um pagamento equivalente a metade do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 706. Este benefício é concedido por tempo indeterminado, desde que o beneficiário mantenha os critérios de elegibilidade exigidos pelo programa.
Importante destacar que, se houver um aumento na remuneração do beneficiário que ultrapasse o limite para recebimento do auxílio, o mesmo será temporariamente suspenso.
A grande novidade trazida pelo Auxílio-Inclusão, implementado a partir de 2021, é que ele permite que os beneficiários do BPC que começam a trabalhar não percam imediatamente seu suporte financeiro. Em vez disso, o auxílio é ajustado para a nova condição de renda, incentivando a entrada no mercado de trabalho sem o risco imediato de perda total do benefício assistencial.
Restabelecimento do BPC em caso de desemprego
Uma das garantias oferecidas pelo Auxílio-Inclusão é a reativação do BPC em seu valor integral caso o beneficiário perca o emprego. Para isso, é necessário que o indivíduo entre em contato com o INSS, por meio de uma agência física ou pelo serviço telefônico de autoatendimento no número 135, facilitando assim a retomada do benefício sem maiores complicações.
Critérios de elegibilidade do Auxílio-Inclusão
Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, os beneficiários devem atender a vários critérios específicos:
- Grau de deficiência: Deve ser moderado ou grave.
- Condição de emprego: Estar empregado com um salário de até dois salários mínimos.
- Histórico do BPC: Ter tido o benefício suspenso nos últimos cinco anos devido a emprego remunerado com salário de até dois salários mínimos.
- Renda familiar: A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
- Documentação: Possuir um CPF ativo e sem pendências.
- Cadastro: Manter o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado.
Essas medidas reforçam o compromisso do Governo em apoiar pessoas com deficiência, não apenas garantindo assistência financeira, mas também incentivando sua participação ativa no mercado de trabalho, promovendo assim uma sociedade mais inclusiva e justa.
BPC recebe 13° salário?
Não, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o 13º salário. Diferente dos benefícios previdenciários comuns, como aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC é um benefício assistencial.
Ele é destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Como o BPC é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não possui caráter previdenciário, ele não inclui o pagamento do 13º salário, sendo estruturado apenas para prover um suporte mensal contínuo aos seus beneficiários.
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