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Governo DESBLOQUEIA bônus de R$ 706/mês para este grupo de idosos, confira

Com o objetivo de fomentar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o Governo Federal brasileiro desenvolveu o programa Auxílio-Inclusão, destinado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que decidam ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.

Este incentivo representa um avanço significativo na política de inclusão social e econômica, buscando integrar mais efetivamente este segmento da população ao ambiente profissional.

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Governo DESBLOQUEIA bônus de R$ 706mês para este grupo de idosos, confira | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Como funciona o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é estabelecido como um pagamento equivalente a metade do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 706. Este benefício é concedido por tempo indeterminado, desde que o beneficiário mantenha os critérios de elegibilidade exigidos pelo programa.

Importante destacar que, se houver um aumento na remuneração do beneficiário que ultrapasse o limite para recebimento do auxílio, o mesmo será temporariamente suspenso.

A grande novidade trazida pelo Auxílio-Inclusão, implementado a partir de 2021, é que ele permite que os beneficiários do BPC que começam a trabalhar não percam imediatamente seu suporte financeiro. Em vez disso, o auxílio é ajustado para a nova condição de renda, incentivando a entrada no mercado de trabalho sem o risco imediato de perda total do benefício assistencial.

Restabelecimento do BPC em caso de desemprego

Uma das garantias oferecidas pelo Auxílio-Inclusão é a reativação do BPC em seu valor integral caso o beneficiário perca o emprego. Para isso, é necessário que o indivíduo entre em contato com o INSS, por meio de uma agência física ou pelo serviço telefônico de autoatendimento no número 135, facilitando assim a retomada do benefício sem maiores complicações.

Critérios de elegibilidade do Auxílio-Inclusão

Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, os beneficiários devem atender a vários critérios específicos:

  • Grau de deficiência: Deve ser moderado ou grave.
  • Condição de emprego: Estar empregado com um salário de até dois salários mínimos.
  • Histórico do BPC: Ter tido o benefício suspenso nos últimos cinco anos devido a emprego remunerado com salário de até dois salários mínimos.
  • Renda familiar: A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
  • Documentação: Possuir um CPF ativo e sem pendências.
  • Cadastro: Manter o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado.

Essas medidas reforçam o compromisso do Governo em apoiar pessoas com deficiência, não apenas garantindo assistência financeira, mas também incentivando sua participação ativa no mercado de trabalho, promovendo assim uma sociedade mais inclusiva e justa.

BPC recebe 13° salário?

Não, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o 13º salário. Diferente dos benefícios previdenciários comuns, como aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC é um benefício assistencial.

Ele é destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Como o BPC é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não possui caráter previdenciário, ele não inclui o pagamento do 13º salário, sendo estruturado apenas para prover um suporte mensal contínuo aos seus beneficiários.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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