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Governo AUTORIZOU que MEIs se aposentem mais cedo por invalidez? Entenda o que diz a lei

O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a benefícios previdenciários importantes, como a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente.

Embora esses direitos estejam garantidos por lei, é preciso atender a critérios específicos, como a regularidade nas contribuições ao INSS e o cumprimento de períodos mínimos de carência.

A dúvida sobre uma possível antecipação na aposentadoria por invalidez para MEIs surge com frequência, mas a legislação previdenciária não prevê mudanças nesse sentido.

O MEI contribui para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Essa contribuição é a porta de entrada para os benefícios da Previdência Social, mas exige atenção às regras e prazos estabelecidos.

Governo permite que este grupo de MEIs se aposentem bem mais cedo, mas este detalhe precisa ser percebido | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Aposentadoria por idade: o impacto da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, os requisitos para a aposentadoria por idade eram mais flexíveis. Mulheres podiam se aposentar aos 60 anos, enquanto homens precisavam completar 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição. Após a reforma, as exigências para os homens se tornaram mais rigorosas, aumentando o tempo de contribuição para 20 anos.

Para as mulheres, a principal mudança foi o aumento da idade mínima para 62 anos, enquanto o tempo de contribuição permaneceu o mesmo. No entanto, foi criada uma regra de transição, garantindo a adaptação gradual para aqueles que já contribuíam antes das mudanças.

No caso dos MEIs, a regularidade no pagamento das contribuições é essencial. A falta de contribuições pode não apenas atrasar o acesso à aposentadoria, mas também prejudicar a contagem do tempo de carência exigido para outros benefícios previdenciários.

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Aposentadoria por invalidez: o que o MEI precisa saber

A aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida a trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades profissionais por motivos de saúde. No entanto, o acesso ao benefício exige o cumprimento de requisitos específicos.

O MEI deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS antes de solicitar o benefício, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.

Além disso, a incapacidade precisa ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que determinará se o afastamento é temporário ou permanente.

Esse processo é criterioso, considerando relatórios médicos, exames e o histórico de saúde do solicitante. Apenas em casos de incapacidade definitiva o benefício será concedido, assegurando uma renda ao trabalhador que não pode mais retornar ao mercado.

Como o MEI pode solicitar a aposentadoria?

O pedido de aposentadoria pelo MEI pode ser feito pelo portal “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou, em situações específicas, presencialmente nas agências do INSS.

Embora o processo esteja cada vez mais digitalizado, é fundamental que o MEI esteja atento às exigências de documentação e mantenha suas contribuições regulares.

A aposentadoria por invalidez não permite que o trabalhador volte a exercer atividades remuneradas, e o benefício pode ser revisto a qualquer momento, dependendo da evolução do quadro clínico. Por isso, o acompanhamento médico e a atualização das informações são cruciais.

O MEI é responsável por construir sua segurança previdenciária. A regularidade nas contribuições não apenas garante acesso aos benefícios, mas também protege o microempreendedor em situações de vulnerabilidade, reforçando a importância de estar em dia com suas obrigações previdenciárias.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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