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Governo não desampara brasileiros e libera auxílio morte para este grupo de pessoas; Confira

O governo brasileiro anunciou a liberação do auxílio pensão por morte, destinado a amparar os dependentes do segurado falecido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este benefício é essencial para garantir a subsistência dos dependentes do trabalhador, aposentado ou não, que venha a falecer. Entenda quem tem direito ao benefício, os requisitos necessários e como realizar a solicitação.

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Governo não desampara brasileiros e libera auxílio morte para este grupo de pessoas; Confira | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quem tem direito à Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é concedida aos dependentes do segurado falecido. A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes em três grupos principais:

  • Cônjuge, companheiro e filhos: Este grupo inclui o cônjuge, a companheira, o companheiro e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave. Para esses dependentes, a necessidade econômica é presumida, ou seja, não é necessário comprovar a dependência.
  • Pais: Os pais do segurado falecido podem receber a pensão desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.
  • Irmãos: Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência, também precisam comprovar a dependência econômica.

A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes. Por exemplo, se o segurado falecido deixa um cônjuge e filhos, os pais não têm direito à pensão, mesmo comprovando dependência econômica.

Requisitos para concessão da Pensão por Morte

Para que o benefício seja concedido, é necessário cumprir três requisitos principais:

O fato gerador do direito ao benefício é o óbito do segurado, comprovado pela Certidão de Óbito, ou a morte presumida, que pode ser declarada judicialmente após seis meses de desaparecimento em casos específicos, como acidentes ou catástrofes.

A morte presumida pode ser declarada sem decretação de ausência em situações como queda de aviões em áreas de mata. O falecido deve ter mantido a qualidade de segurado no momento do óbito. Isso significa que ele deve ter contribuído para o INSS em um período não superior a 12 meses antes da morte.

Esse prazo pode ser estendido em casos de desemprego involuntário ou mais de 120 contribuições ininterruptas. Mesmo se o segurado tiver perdido essa qualidade, a pensão pode ser concedida se ele tiver cumprido os requisitos para aposentadoria até a data do falecimento.

O benefício só pode ser requerido por dependentes habilitados, conforme descrito anteriormente. Esses dependentes devem estar no rol de dependentes mencionados na legislação previdenciária.

Como solicitar a Pensão por Morte

O pedido de pensão por morte pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pessoalmente em uma agência do INSS ou pelo telefone da Central 135. É necessário apresentar alguns documentos essenciais para a solicitação, como a certidão de óbito do segurado, documento de identificação do requerente e documentos que comprovem a condição de dependente, como certidão de casamento ou nascimento.

O processo de solicitação pelo Meu INSS é simples e pode ser feito em alguns passos:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.
  • Clique em “Entrar” e faça login com seu CPF e senha.
  • Na tela inicial, busque por “Pensão” e selecione “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”.
  • Atualize seus dados cadastrais e clique em “Avançar”.
  • Leia as regras informadas e clique em “Continuar”.
  • Confirme seus dados de contato, preencha todas as informações necessárias e anexe os documentos requeridos.

Após a solicitação, o INSS analisará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado. Em caso de indeferimento, é possível recorrer judicialmente, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado.

A pensão por morte é um direito garantido pela legislação previdenciária e fundamental para a proteção dos dependentes do segurado falecido.

Manter-se informado sobre os requisitos e procedimentos é essencial para garantir que o benefício seja concedido sem contratempos. É crucial que os interessados conheçam seus direitos e sigam os procedimentos adequados para garantir o benefício.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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