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Governo libera pagamento de R$ 1.412,00 para este grupo de IDOSOS selecionados; Veja quem recebe

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um importante auxílio que oferece um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência.

Para as pessoas com deficiência, a condição precisa ser severa o suficiente para causar limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que durem pelo menos dois anos e limitem sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

É crucial ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria. Diferentemente de benefícios previdenciários, não requer contribuição ao INSS, não paga décimo terceiro e não deixa pensão por morte. Tendo como prioridade pessoas com deficiência e idosos com idade superior a 65 anos.

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Governo libera pagamento de R$ 1.412,00 para este grupo de IDOSOS selecionados; Veja quem recebe | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Idosos podem receber BPC 

Para se qualificar para o BPC, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Além disso, indivíduos com deficiência são submetidos a avaliações médicas e sociais pelo INSS.

A inscrição no Cadastro Único é obrigatória, e deve ser realizada antes do pedido de benefício. O requerimento pode ser feito nos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), no site ou aplicativo “Meu INSS”, ou nas Agências da Previdência Social (APS).

A gestão do BPC é responsabilidade do Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e sua operacionalização é realizada pelo INSS. A lista de beneficiários e os pagamentos mensais podem ser consultados no Portal da Transparência.

Os beneficiários do BPC também têm direito a descontos na tarifa de energia elétrica, através da Tarifa Social de Energia.

Como solicitar o BPC

Para obter informações sobre o BPC e o processo de solicitação, os cidadãos podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O requerimento pode ser feito nos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, site ou aplicativo “Meu INSS”, ou nas APS.

Para solicitar, é necessário apresentar um documento de identificação com foto, podendo ser uma cópia simples. Todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, incluindo crianças e adolescentes.

Hoje em dia, o processo é mais ágil e simplificado, pois os dados são extraídos diretamente do Cadastro Único. Portanto, é fundamental que esses dados estejam atualizados. Embora sejam aceitas cópias simples dos documentos, o INSS pode solicitar os documentos originais a qualquer momento, caso haja dúvida sobre sua autenticidade.

Avaliação e concessão do benefício

Para as pessoas com deficiência, a avaliação consiste em uma análise médica e social, que pode ocorrer em qualquer ordem para reduzir o tempo de espera. Em casos excepcionais, essas avaliações podem ser feitas no domicílio ou na instituição onde a pessoa estiver.

O status da concessão pode ser verificado no “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O BPC é pago por meio de um cartão magnético ou diretamente em uma conta bancária, e o beneficiário receberá uma carta informando sobre a aprovação ou não do benefício.

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer dentro de 30 dias. O requerimento pode ser negado se a renda familiar não atender aos critérios ou se a deficiência não for comprovada.

Os beneficiários do BPC em áreas de calamidade podem sacar o benefício no primeiro dia do cronograma de pagamento e solicitar uma renda extra do benefício. O valor extra será devolvido em até 36 parcelas sem juros.

Para determinar a renda familiar, deve-se somar todos os rendimentos mensais dos membros da família que vivem sob o mesmo teto. O total é dividido pelo número de membros, e se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente pode receber o BPC.

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 2021, simplificou a dedução de despesas para requerentes. Gastos frequentes e não fornecidos pelo SUS ou SUAS podem ser descontados, com valores de referência definidos para cada categoria.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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