Trata-se de uma proposta de alguns anos atrás, mas que nos últimos dias teve algumas reviravoltas. Por mais que a proposta ainda não tenha sido aprovada, tudo indica que está no caminho de ser analisada; mas em razão das enchentes no Rio Grande do Sul, isto deverá ser adiado; haja vista que o alvo geral do Governo neste primeiro momento é a região Sul do país.
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Entenda sobre o projeto
Iniciado em 2020, o projeto de lei nº 2.099, de autoria do Deputado Assis Carvalho, propõe a implementação de um auxílio emergencial de R$ 1.200 destinado exclusivamente a mulheres chefes de família.
Esta medida visa fornecer suporte financeiro a mães solo que enfrentam dificuldades durante a crise sanitária global. A ideia é conceder um benefício mensal permanente a essas mulheres, reconhecendo a dupla jornada que enfrentam e o impacto econômico significativo da pandemia em suas vidas.
Tramitação atual e desafios
Quase três anos após sua apresentação, o projeto ainda não avançou para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta sofreu um revés significativo em janeiro de 2023, quando o Deputado André Janones, até então relator da Comissão de Saúde, deixou sua posição. Janones havia emitido um parecer favorável ao projeto em agosto de 2022, mas desde então, o projeto não teve mais progresso. A atualização mais recente na ficha de tramitação indica a necessidade de designação de um novo relator para que o processo continue.
Requisitos para o recebimento do auxílio
O auxílio é direcionado para mulheres que lideram suas famílias, sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos um dependente menor de 18 anos. Para ser elegível, a candidata deve:
- Ter mais de 18 anos;
- Não possuir emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefícios previdenciários, assistenciais ou outros programas federais de transferência de renda, exceto o Bolsa Família sob certas condições;
- Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Se enquadrar como microempreendedora individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, ou trabalhadora informal de qualquer natureza, incluindo empregada, autônoma ou desempregada.
Expectativas futuras e impacto do atraso na tramitação
O projeto ainda precisa ser aprovado por outras duas comissões antes de ser votado em plenário: a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A lenta tramitação dificulta a previsão de quando o auxílio poderá ser disponibilizado, frustrando as expectativas de muitas famílias que dependem desse suporte.
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