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De chorar: Governo reativa antigo IMPOSTO para este grupo de brasileiros, confira

Na última quarta-feira (8), com 41 votos a favor e 28 contra, o Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que renova o seguro de trânsito Dpvat. Agora, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat) aguarda a sanção presidencial e futura regulamentação para entrar em vigor. 

Os valores tanto da taxa a ser paga pelos condutores quanto das indenizações serão determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O projeto não especifica uma data para o início da cobrança do imposto, o que possibilita que esta seja realizada de maneira proporcional ainda neste ano.

O Ministério da Fazenda estima que o custo anual do seguro fique entre R$ 50 e R$ 60 por condutor, sem fazer distinção entre motociclistas e motoristas de automóveis, como era feito anteriormente.

O antigo Dpvat será renovado e reformulado atendendo a novas demandas do trânsito no país (Imagem: Jeane de Oliveira/guiadobeneficio.com.br)

O que era o imposto do seguro Dpvat?

Os motoristas mais antigos não devem ter problema para se lembrar do seguro Dpvat. Criado em 1974, o Dpvat era um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Sua cobrança foi extinta em 2021, quando a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat no lugar da seguradora de iniciativa privada.

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O que cobrirá o novo imposto?

A cobertura do seguro Spvat deverá compreender:

  • indenização por morte e por invalidez;
  • reembolso de despesas com assistências médicas medicamentos;
  • equipamentos ortopédicos, órteses, próteses;
  • outras medidas terapêuticas que não estejam disponíveis pelo SUS;
  • serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

O que podemos esperar com a cobrança do novo imposto para veículos

Nos moldes do antigo Dpvat, o novo seguro obrigatório será destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, sem necessidade de apuração de culpa. 

Ele deverá oferecer cobertura para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito.

Este seguro tem como objetivos principais:

  • Garantir uma rápida amparo financeiro às vítimas de acidentes e a seus familiares;
  • Auxiliar na despesa de tratamentos médicos que possam ser necessários após o acidente;
  • Reduzir as demandas sobre o sistema judiciário, permitindo que as vítimas ou seus familiares recebam compensação sem a necessidade de um processo legal.

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Os recursos para o pagamento das indenizações terá origem nos impostos pagos pelos proprietários de veículos, ao renovar o licenciamento anual. Atualmente, estima-se que a frota de veículos circulando nas estradas brasileiras seja mais de 115 milhões, com 74 milhões de condutores habilitados.

Parte desses recursos também é destinada ao financiamento do SUS e ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), apoiando atividades de prevenção de acidentes e educação no trânsito.

Anualmente, os proprietários de veículos pagam também o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Este é um imposto estadual e sua alíquota varia conforme o estado e o tipo de veículo. O valor é calculado com base no preço de mercado do veículo, conforme tabelas referenciais de cada estado.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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