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Idosos ganham alívio nas contas do mês com bônus de R$ 340,00 do INSS; Veja como garantir

Poucos sabem, mas alguns aposentados do INSS têm direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício. Esse adicional pode até ser aplicado a beneficiários que já recebem o teto de pagamento do INSS.

O acréscimo é pago aos beneficiários que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa. Vamos entender melhor sobre este benefício e quem tem direito a ele.

Portanto, é possível aumentar os repasses oriundos da aposentadoria através de um simples método que muitos idosos que precisam sequer imaginam. Veja todos os detalhes abaixo desta incrível possibilidade.

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Idosos ganham alívio nas contas do mês com bônus de R$ 340,00 do INSS; Veja como garantir | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?

O acréscimo de 25% é destinado a quem recebe benefício por incapacidade permanente e precisa de assistência permanente de outra pessoa. Este adicional visa ajudar a cobrir as despesas com cuidadores para necessidades diárias como alimentação, banho e locomoção.

Está previsto na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo o artigo 45, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

O INSS disponibiliza esse acréscimo para quem recebe o benefício por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. No entanto, nem todos os beneficiários têm direito automático ao adicional; é necessário fazer uma solicitação e passar por uma análise do INSS.

Desde 2018, tramita um Projeto de Lei (PL 10772/2018) que busca estender esse acompanhamento a todos os aposentados, mas atualmente, a medida ainda aguarda aprovação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Doenças que dão direito ao adicional

Algumas condições que garantem o direito ao acréscimo incluem cegueira total, perda de dedos das mãos, doenças que exigem acamação permanente, graves alterações mentais, paralisia dos membros e perda de membros superiores ou inferiores.

Em casos onde o aposentado não se enquadra nas condições listadas, mas ainda precisa de assistência, é possível entrar com recurso contra o INSS para verificar a possibilidade de obter o adicional.

Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria?

A solicitação do aumento de 25% na aposentadoria deve ser feita diretamente ao INSS, via plataforma Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. O procedimento envolve:

  1. Login na plataforma “Meu INSS” com CPF e senha da conta Gov.br.
  2. Buscar o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
  3. Selecionar o benefício por incapacidade permanente.
  4. Avançar conforme as instruções na tela.

Documentação necessária

Os documentos necessários incluem CPF, documento de identificação com foto, Número do Benefício e, se houver, procuração ou termo de representação legal.

Após a solicitação, pode ser agendada uma perícia médica em uma agência do INSS, onde o segurado deve apresentar todos os laudos e exames originais. O prazo de resposta do INSS é, em média, de 45 dias corridos.

Um pouco mais sobre a reforma

A Reforma Trabalhista não alterou as regras do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, mas futuras reformas previdenciárias podem modificar esse e outros benefícios. Para garantir o direito ao adicional, é fundamental manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação previdenciária.

Este acréscimo pode proporcionar um alívio significativo nas despesas mensais dos aposentados que necessitam de cuidados permanentes, garantindo uma melhor qualidade de vida. Para mais informações sobre benefícios do INSS e outras novidades, inscreva-se no nosso formulário e receba as atualizações diretamente em seu e-mail.

Veja isso: Aposentadoria à vista? Aprenda como iniciar os procedimentos pelo INSS

Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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