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Idosos +54 saltam de alegria com autorização do Governo para aumento na aposentadoria para R$ 1765,00; Veja quem recebe

Boa notícia! Agora os idosos que recebem do INSS podem ter em sua conta bancária todos os meses o adicional do montante que reunido dá o total de R$ 1765 todos os meses. 

Muitos brasileiros têm este direito, mas muitos acabam esquecendo e então não solicitam este tão importante benefício. O passo a passo é bem simples, e para obter este repasse adicional de 25% é muito simples.

O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é uma notícia que sem sombra de dúvidas irá ajudar muitas pessoas que realmente precisam.

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Idosos +54 saltam de alegria com autorização do Governo para aumento na aposentadoria para R$ 1765,00; Veja quem recebe | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Este acréscimo é destinado aos aposentados que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas no seu dia a dia. Com isso, o valor da aposentadoria pode chegar a R$ 1.765,00.

Este benefício adicional é exclusivo para aqueles que recebem aposentadoria por incapacidade permanente. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal não permitiu a extensão deste benefício aos demais aposentados do INSS. Segundo o Anexo I do Decreto 3.048/99, os aposentados por invalidez podem receber o adicional de 25% nas seguintes situações:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

É importante ressaltar que essa lista de condições não é exaustiva. A principal exigência da lei é que o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da enfermidade específica.

Dicas práticas sobre o adicional

O adicional de 25% não está sujeito ao teto do INSS. Isso significa que o segurado tem direito ao acréscimo mesmo que o valor total do benefício ultrapasse o limite máximo estabelecido pelo INSS. Além disso, esse adicional também é válido para aposentadorias que já estejam no valor do salário mínimo.

Entretanto, é importante ficar atento, pois esse aumento cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.

Outra vantagem é que o pedido do adicional não está sujeito à decadência, ou seja, pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo que o aposentado já esteja recebendo o benefício há mais de dez anos.

Se o INSS negar o pedido, é possível entrar com um processo judicial, apresentando atestados que comprovem as patologias existentes e a necessidade de ajuda permanente de terceiros.

Como solicitar o adicional

Para solicitar o adicional, o aposentado deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para a Central 135. No portal, basta clicar em “Novo Pedido” e digitar “Acréscimo de 25%”. O requerente deve enviar documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente, que serão analisados por médicos peritos do INSS.

Se você se enquadra nessa situação e precisa de assistência jurídica, pode contar com plataformas como o Prev Casos, onde advogados especializados entram em contato após o preenchimento de um formulário simples. Além disso, é possível encontrar advogados previdenciaristas na sua região através de diretórios online.

Esta notícia traz um alívio significativo para muitos aposentados que dependem de cuidados constantes, proporcionando um aumento considerável na renda e ajudando a cobrir os custos com cuidadores e outras necessidades diárias.

O governo, ao autorizar esse adicional, demonstra um compromisso em melhorar a qualidade de vida dos aposentados por invalidez, reconhecendo suas necessidades específicas e garantindo maior suporte financeiro.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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