O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença.
A mudança, que foi oficializada por meio de uma portaria publicada no dia 2 de setembro, afeta diretamente os segurados que dependem da continuidade do benefício durante o período de recuperação.
Com as novas diretrizes, o INSS limita a quantidade de vezes que um segurado pode solicitar a prorrogação do auxílio sem a necessidade de uma nova perícia médica.
Essa medida visa reorganizar o processo de concessão e controle do benefício, reduzindo a burocracia, mas também restringindo algumas opções que eram utilizadas anteriormente pelos beneficiários.
Limitação nas prorrogações automáticas
Antes das novas regras, quando o tempo de espera para a realização da perícia médica superava os 30 dias, o benefício por incapacidade era automaticamente prorrogado por igual período, sem que fosse necessário realizar uma nova avaliação médica.
No entanto, a partir desta portaria, essa prorrogação sem perícia está limitada a duas solicitações por segurado.
Na prática, isso significa que o benefício poderá ser prorrogado automaticamente por um período máximo de 60 dias.
Se, após esse período, o segurado ainda estiver incapaz de retornar ao trabalho, será necessária uma nova avaliação médico-pericial para que o auxílio-doença continue sendo pago.
Essa limitação traz novas responsabilidades para os segurados, que devem ficar atentos ao tempo de concessão do benefício e às possibilidades de reavaliação.
Vale ressaltar que, mesmo com essa limitação, em situações de restabelecimento ou reativação do benefício por decisão judicial, as prorrogações podem ocorrer sem as restrições estabelecidas pela nova portaria.
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A volta da perícia médica
Desde julho deste ano, o INSS reintroduziu a obrigatoriedade da perícia médica para a prorrogação do auxílio-doença.
Até então, em razão da pandemia e de outras flexibilizações, muitos segurados conseguiam prolongar o benefício sem a necessidade de uma nova avaliação médica.
Agora, com as novas diretrizes, a perícia volta a ser exigida para todos os pedidos de prorrogação do benefício por incapacidade temporária, que podem ser solicitados até 15 dias antes do término do auxílio vigente.
Ou seja, o segurado deve planejar com antecedência para evitar a suspensão do benefício enquanto aguarda a perícia.
As regras anteriores, que facilitavam o processo e permitiam a prorrogação automática, foram revogadas no dia 30 de junho de 2024.
Com isso, o retorno da perícia torna o processo de prorrogação mais rigoroso, exigindo que o segurado comprove, por meio de avaliação médica, a necessidade de continuar afastado do trabalho.
Como solicitar o retorno ao trabalho
Outra novidade da portaria é que o segurado que se sentir apto a voltar ao trabalho, mesmo antes da data prevista para o fim do benefício, poderá formalizar o pedido de cessação do auxílio.
Para isso, basta acessar o Meu INSS, pela internet ou pelo aplicativo, ou entrar em contato com a Central 135. Também é possível formalizar o pedido presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Com as mudanças implementadas pelo INSS, os segurados devem estar mais atentos ao processo de solicitação de prorrogação do auxílio-doença e às novas exigências.
A limitação de prorrogações automáticas e a volta da perícia médica são pontos que impactam diretamente a rotina de quem depende do benefício, exigindo um planejamento maior para evitar surpresas
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