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É possível e você não sabia: INSS autoriza recebimento de duas pensões por morte; Entenda

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social aos familiares mais próximos do segurado falecido. Criada para garantir a sobrevivência dos dependentes do trabalhador provedor, a pensão por morte é uma importante rede de segurança social.

Muitos não sabem mas é possível turbinar a pensão por morte em dobro. E não, não é tendo dois cônjuges falecidos. É através de uma regra muito importante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante esta possibilidade. 

Podendo receber desse modo, não somente R$ 1.412,00 x 1 e sim, o valor dobrado. Veja todos os detalhes desta possibilidade e quem tem direito ao benefício em si.

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É possível e você não sabia INSS autoriza recebimento de duas pensões por morte; Entenda | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Requisitos para receber a Pensão por Morte

Existem três requisitos básicos para que a pensão por morte seja concedida. Primeiro, é necessário o falecimento de uma pessoa, comprovado por Certidão de Óbito ou, em casos de morte presumida, por sentença judicial.

Em segundo lugar, o falecido deve estar filiado a um regime de previdência no momento do óbito, mantendo a chamada “qualidade de segurado”.

Essa condição se aplica a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, contribuintes individuais e aqueles em período de graça. O terceiro requisito é que o solicitante da pensão seja um dependente do falecido, como marido, esposa, companheiro(a), filhos, pais ou irmãos.

Cumulação de benefícios

É possível receber mais de uma pensão por morte simultaneamente, situação conhecida como cumulação de benefícios. A regra geral é que a cumulação é proibida apenas quando expressamente vedada por lei. Portanto, se a lei não proibir, a cumulação é permitida.

Situações de cumulação permitida

A primeira situação ocorre quando o falecido era segurado obrigatório em mais de um regime de previdência, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Por exemplo, Adolfo trabalhava como professor em uma escola particular (RGPS) e também na rede pública estadual (RPPS). Ao falecer, ele deixou duas pensões por morte para sua viúva, uma de cada regime.

Falecido ocupava cargos públicos acumuláveis

Outra possibilidade de cumulação ocorre quando o falecido ocupava dois cargos públicos acumuláveis. A Constituição Federal permite a acumulação de certos cargos, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde.

Se um servidor público ocupava esses cargos e faleceu, seus dependentes têm direito a duas pensões. Por exemplo, Fabiana era professora em uma escola pública estadual e também lecionava em uma universidade pública. Ao falecer, deixou duas pensões por morte para sua mãe idosa.

Dependente recebe pensões de diferentes familiares

A terceira situação ocorre quando o dependente recebe pensões por morte de diferentes familiares. Por exemplo, Caio recebeu pensão por morte do pai falecido em um acidente de trânsito e, posteriormente, da companheira falecida em um incêndio. Débora, que nasceu com paralisia infantil, acumulou pensões por morte dos pais falecidos por covid-19, um segurado pelo RGPS e outro pelo RPPS.

Restrições e exceções

É importante destacar que não se pode cumular pensões por morte deixadas pelo mesmo cônjuge ou companheiro dentro do mesmo regime previdenciário, exceto em casos de cargos acumuláveis. No entanto, essa restrição não se aplica quando os cônjuges estavam vinculados a diferentes regimes previdenciários.

Valor das Pensões após a Reforma Previdenciária

Após a reforma previdenciária de 2019, a cumulação de pensões por morte sofreu mudanças significativas. Agora, o beneficiário recebe o valor integral da pensão mais vantajosa e uma parte proporcional das outras pensões.

Por exemplo, se Márcia recebeu duas pensões calculadas em R$ 7.000 e R$ 5.000, ela receberá a primeira integralmente e a segunda de forma proporcional, seguindo um escalonamento definido pela lei.

A possibilidade de acumular pensões por morte oferece uma rede de segurança mais robusta para os dependentes dos segurados falecidos. Compreender as regras e as exceções é essencial para garantir que os direitos previdenciários sejam plenamente exercidos.

Se você se encontra em uma situação que pode permitir a cumulação de pensões, é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para orientações específicas e detalhadas sobre o seu caso.

Veja este vídeo complementar

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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