Nos últimos dias, circulou nas redes sociais a informação de que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teria liberado um novo benefício, chamado “auxílio-cuidador”, destinado a aposentados que necessitam de cuidados diários.
De acordo com os rumores, os aposentados receberiam um adicional de 25% no valor de seus benefícios para custear os cuidados de uma terceira pessoa. No entanto, o INSS veio a público esclarecer que essa informação é falsa.
O órgão emitiu uma nota oficial desmentindo a existência do “auxílio-cuidador”. Segundo o INSS, não há nenhum novo benefício para aposentados nessas condições.
Essa confusão se deu por conta de uma interpretação equivocada de um benefício já existente, mas que não se aplica a todos os aposentados, como muitos pensaram.
O que é o adicional de 25% e quem tem direito?
Embora o chamado “auxílio-cuidador” não exista, o INSS realmente prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. No entanto, esse adicional é exclusivo para aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), e não para qualquer aposentado que necessite de cuidados.
Esse benefício é previsto no Decreto 3.048/1999, que regula a Previdência Social no Brasil. O adicional de 25% é concedido aos segurados que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover. Entre as condições que podem gerar o direito ao adicional estão:
- Cegueira total;
- Amputações severas, como a perda de nove dedos das mãos ou amputação de membros inferiores;
- Paralisia completa que afeta a mobilidade dos membros;
- Alterações mentais graves, que dificultam a convivência social e a realização de tarefas cotidianas;
- Doenças que exijam o segurado ficar permanentemente no leito;
- Incapacidade de realizar atividades básicas sem a ajuda de terceiros.
Diferente do que foi veiculado nas redes sociais, esse adicional não se aplica a qualquer tipo de aposentadoria e não pode ser solicitado por aposentados que não estejam em situação de incapacidade permanente.
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Como solicitar o adicional de 25% no INSS?
Os aposentados por incapacidade permanente que se enquadram nas condições descritas acima podem solicitar o adicional de 25% ao INSS. O processo pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de cuidados contínuos. Esses documentos serão avaliados pelo INSS, e, em muitos casos, uma perícia médica será marcada para confirmar a condição do segurado.
Se o aposentado estiver impossibilitado de se locomover até uma agência do INSS para realizar a perícia, um representante poderá comparecer em seu lugar e solicitar uma avaliação domiciliar ou hospitalar. Essa medida garante que todos os segurados, mesmo aqueles em condições mais graves, possam acessar o adicional de 25%.
O alerta do INSS sobre informações falsas
O INSS reforçou a importância de os segurados buscarem informações somente em canais oficiais, como o site do INSS ou a Central 135. Rumores e informações falsas podem gerar expectativas indevidas e causar transtornos para aqueles que dependem de benefícios previdenciários.
É fundamental que aposentados e demais segurados fiquem atentos para não caírem em golpes ou informações enganosas que circulam na internet e redes sociais. O adicional de 25% existe, mas é restrito a uma parcela específica de aposentados, e não há qualquer novo auxílio para cuidadores, como indicavam as notícias falsas.
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