O auxílio-doença é concedido a quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente, relacionado ou não ao emprego.
O trabalhador com carteira assinada recebe o pagamento da empresa nos primeiros 15 dias e deve solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 16º dia, quando o governo assume o pagamento.
Já os contribuintes individuais (autônomos), facultativos, avulsos e domésticos podem solicitar o auxílio diretamente ao INSS assim que ficarem incapacitados.
Existem dois tipos de auxílio-doença
Veja abaixo as principais diferenças.
Auxílio-doença acidentário
É para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. O empregador deve continuar depositando o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o período e o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Auxílio-doença previdenciário
Para doenças ou acidentes sem relação com o trabalho, como um acidente em viagem. O empregador não precisa depositar o FGTS e não há estabilidade no emprego.
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Quem tem direito a receber auxílio-doença?
O benefício é concedido após perícia médica do INSS ou análise de documentos que comprovem a necessidade de afastamento. .
Para ter direito ao auxílio, é necessário:
- Ter qualidade de segurado: estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça (entre três meses a três anos, dependendo do tipo e tempo de contribuição).
- Provar a incapacidade;
- Contribuir ao INSS por pelo menos 12 meses (prazo de carência não exigido para acidentes, doenças profissionais ou graves listadas pelo governo).
Se a pessoa perder a qualidade de segurado, o auxílio só será concedido após seis meses de novas contribuições. O auxílio não é concedido se a condição causadora da incapacidade for anterior ao início das contribuições, salvo agravamento.
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O auxílio-doença também não é concedido a quem está preso em regime fechado, e o pagamento é suspenso 60 dias após a detenção. O benefício cessa quando o trabalhador recupera a capacidade de trabalhar.
Como funciona o processo de auxílio-doença?
O trabalhador deve solicitar o benefício ao INSS. Dependendo do caso, será agendada uma perícia ou feita uma análise documental do atestado médico enviado online.
A perícia definirá se a incapacidade se enquadra como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O médico indicará o tempo de afastamento, até 120 dias para perícias presenciais.
Faltando 15 dias para o fim do período, se necessário, deve-se agendar outra perícia. No caso de análise documental, o prazo máximo é de 180 dias, sem renovação após este período.
Para prorrogação, o INSS recomenda agendar uma perícia médica.
Qual valor vou receber de auxílio-doença?
A partir de 13/11/2019, o valor mensal a ser pago pelo auxílio-doença usa a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição.
Assim, todos os salários que o segurado recolheu para o INSS serão considerados na hora de calcular o benefício, mesmo aqueles de início de carreira, que são mais baixos. Isso, infelizmente, pode causar diminuição no valor do auxílio-doença.
Assim, a regra de cálculo do auxílio-doença APÓS a Reforma da Previdência, ficaram da seguinte for:
- A soma dos salários é dividida pela mesma quantidade de meses de contribuições, assim, obtém-se a média;
- Neste resultado, aplica-se a alíquota de 91%, por exigência da lei ( (supondo que seja R$ 2400 x 91% é igual a R$ 2184);
- Esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
Portanto, estes são os critérios usados para o cálculo dos repasses em questão.
Qualquer brasileiro pode pedir o auxílio doença?
Não, nem todo brasileiro pode pedir o auxílio-doença. Esse benefício é destinado aos trabalhadores segurados do INSS que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos: estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento.
Além de ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (em alguns casos específicos, essa carência pode ser dispensada) e comprovar, através de perícia médica, a incapacidade para o trabalho. Trabalhadores informais, desempregados não segurados e pessoas que nunca contribuíram para o INSS não têm direito ao auxílio-doença.
Assim, é essencial estar regularizado como contribuinte do INSS para solicitar esse benefício em caso de necessidade.