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Vitória! INSS concede pagamento de R$ 2.200,00 para este grupo de trabalhadores

O auxílio-doença é concedido a quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente, relacionado ou não ao emprego.

O trabalhador com carteira assinada recebe o pagamento da empresa nos primeiros 15 dias e deve solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 16º dia, quando o governo assume o pagamento.

Já os contribuintes individuais (autônomos), facultativos, avulsos e domésticos podem solicitar o auxílio diretamente ao INSS assim que ficarem incapacitados.

Vitória! INSS concede pagamento de R$ 2.200,00 para este grupo de trabalhadores | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Existem dois tipos de auxílio-doença

Veja abaixo as principais diferenças.

Auxílio-doença acidentário

É para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. O empregador deve continuar depositando o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o período e o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Auxílio-doença previdenciário

Para doenças ou acidentes sem relação com o trabalho, como um acidente em viagem. O empregador não precisa depositar o FGTS e não há estabilidade no emprego.

Veja: Vai se aposentar em 2024? INSS atualiza lista de doenças que aposentam por invalidez; Confira

Quem tem direito a receber auxílio-doença?

O benefício é concedido após perícia médica do INSS ou análise de documentos que comprovem a necessidade de afastamento. .

Para ter direito ao auxílio, é necessário:

  • Ter qualidade de segurado: estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça (entre três meses a três anos, dependendo do tipo e tempo de contribuição).
  • Provar a incapacidade;
  • Contribuir ao INSS por pelo menos 12 meses (prazo de carência não exigido para acidentes, doenças profissionais ou graves listadas pelo governo).

Se a pessoa perder a qualidade de segurado, o auxílio só será concedido após seis meses de novas contribuições. O auxílio não é concedido se a condição causadora da incapacidade for anterior ao início das contribuições, salvo agravamento.

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O auxílio-doença também não é concedido a quem está preso em regime fechado, e o pagamento é suspenso 60 dias após a detenção. O benefício cessa quando o trabalhador recupera a capacidade de trabalhar.

Como funciona o processo de auxílio-doença?

O trabalhador deve solicitar o benefício ao INSS. Dependendo do caso, será agendada uma perícia ou feita uma análise documental do atestado médico enviado online.

A perícia definirá se a incapacidade se enquadra como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O médico indicará o tempo de afastamento, até 120 dias para perícias presenciais.

Faltando 15 dias para o fim do período, se necessário, deve-se agendar outra perícia. No caso de análise documental, o prazo máximo é de 180 dias, sem renovação após este período.

Para prorrogação, o INSS recomenda agendar uma perícia médica.

Qual valor vou receber de auxílio-doença?

A partir de 13/11/2019, o valor mensal a ser pago pelo auxílio-doença usa a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição.

Assim, todos os salários que o segurado recolheu para o INSS serão considerados na hora de calcular o benefício, mesmo aqueles de início de carreira, que são mais baixos. Isso, infelizmente, pode causar diminuição no valor do auxílio-doença.

Assim, a regra de cálculo do auxílio-doença APÓS a Reforma da Previdência, ficaram da seguinte for:

  • A soma dos salários é dividida pela mesma quantidade de meses de contribuições, assim, obtém-se a média;
  • Neste resultado, aplica-se a alíquota de 91%, por exigência da lei ( (supondo que seja R$ 2400 x 91% é igual a R$ 2184);
  • Esse valor é limitado à média dos 12  últimos salários de contribuição.

Portanto, estes são os critérios usados para o cálculo dos repasses em questão.

Qualquer brasileiro pode pedir o auxílio doença?

Não, nem todo brasileiro pode pedir o auxílio-doença. Esse benefício é destinado aos trabalhadores segurados do INSS que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos: estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento.

Além de ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (em alguns casos específicos, essa carência pode ser dispensada) e comprovar, através de perícia médica, a incapacidade para o trabalho. Trabalhadores informais, desempregados não segurados e pessoas que nunca contribuíram para o INSS não têm direito ao auxílio-doença.

Assim, é essencial estar regularizado como contribuinte do INSS para solicitar esse benefício em caso de necessidade.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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