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INSS emite alerta azul e pensão por morte passa por mudanças e cortes são anunciados; Entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta azul, anunciando mudanças significativas nas regras para concessão da pensão por morte.

Essas alterações, que entraram em vigor em março de 2024, têm como objetivo tornar o sistema mais sustentável, mas também geraram preocupações entre os beneficiários.

A seguir, entenda os principais pontos dessas mudanças e como elas podem impactar os segurados e seus dependentes.

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Uma das principais alterações diz respeito à carência para a concessão da pensão por morte. A partir de agora, será exigido um período mínimo de 24 meses de contribuição ao INSS para que os dependentes tenham direito ao benefício.

INSS emite alerta azul e pensão por morte passa por mudanças e cortes são anunciados; Entenda | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Mudanças na carência para concessão da Pensão por Morte

Essa carência, no entanto, não será aplicada nos casos em que o segurado estava recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no momento do falecimento. Essa medida visa evitar fraudes e garantir que apenas os contribuintes regulares possam deixar a pensão para seus dependentes.

Regras para cônjuges e união estável

Outra mudança significativa é referente à elegibilidade do cônjuge ou companheiro para receber a pensão. A nova regra estabelece que o cônjuge ou companheiro só terá direito à pensão se o casamento ou união estável tiver sido estabelecido há pelo menos dois anos antes do falecimento do segurado. Essa medida busca coibir casamentos ou uniões de conveniência, que poderiam ser utilizados para obter o benefício de forma indevida.

Além disso, a duração da pensão por morte para o cônjuge será determinada com base na expectativa de vida do beneficiário. Quanto maior a expectativa de vida, menor será o período de recebimento da pensão. Essa mudança foi implementada para equilibrar os custos do sistema previdenciário e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

Valor do benefício

O cálculo do valor da pensão por morte também passou por mudanças. O benefício será composto por 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, se o segurado deixou um cônjuge e dois filhos, o valor da pensão será de 70% do benefício original (50% + 10% + 10%). Essa nova fórmula visa distribuir o valor de maneira mais equitativa entre os dependentes, garantindo um mínimo de segurança financeira para todos.

Impacto das mudanças

Essas mudanças têm um impacto significativo nas famílias dos segurados falecidos. Embora o objetivo seja tornar o sistema mais justo e sustentável, muitas famílias podem enfrentar dificuldades devido às novas regras de carência e à redução no valor dos benefícios. As alterações foram recebidas com preocupação por muitos segurados, que temem não conseguir cumprir os novos requisitos em caso de necessidade.

As mudanças na pensão por morte anunciadas pelo INSS refletem um esforço do governo para ajustar o sistema previdenciário às novas realidades econômicas e demográficas do país.

Mudanças necessários que ocorreram

Embora necessárias para garantir a sustentabilidade do sistema, essas alterações podem trazer desafios para os segurados e seus dependentes. É fundamental que os beneficiários estejam atentos às novas regras e se preparem adequadamente para garantir que seus direitos sejam preservados.

O alerta azul do INSS destaca a importância de entender e se adaptar a essas mudanças, buscando sempre o cumprimento das exigências para assegurar o benefício em caso de necessidade.

Assim, os segurados podem planejar melhor seu futuro e o de seus dependentes, mesmo diante das novas condições impostas pelo sistema previdenciário.

Como funciona a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte do INSS é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve sua morte declarada pela justiça. Para ter direito, o falecido deve ter sido contribuinte do INSS. Os principais beneficiários incluem cônjuges ou companheiros, filhos menores de 21 anos não emancipados, ou filhos inválidos de qualquer idade.

Em alguns casos, também podem ser beneficiados os pais e irmãos não emancipados, desde que comprovem dependência econômica do falecido.

A pensão por morte pode ser repassada?

Sim, a pensão por morte, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido, pode ser estendida em algumas circunstâncias. O período de duração da pensão varia conforme a idade e o tipo de dependente no momento da morte do segurado.

Por exemplo, para cônjuges ou companheiros, a duração da pensão depende da idade deles ao tempo do óbito do segurado. Se o cônjuge tiver menos de 44 anos, a pensão é temporária, variando de 3 a 15 anos. Contudo, se o cônjuge tiver 44 anos ou mais, a pensão é vitalícia. Além disso, mudanças na legislação ou revisões judiciais podem estender o tempo de recebimento em casos específicos.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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