O governo federal anunciou novas regras para o pente-fino nos cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que será realizado em todo o país. Podendo ser alcançado para as aposentadorias posteriormente, por isso, é importante a leitura total do artigo.
O BPC é um benefício destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, garantindo um salário-mínimo para cidadãos de baixa renda. A medida visa combater fraudes e irregularidades nos cadastros.
Com isso, este grupo de idosos abaixo poderão ter os seus respectivos repasses bloqueados caso não estejam dentro dos critérios estipulados pelo Governo Federal. Entenda todos os detalhes.
Aproveite e confira: Governo endurece regras e pente-fino do BPC tem início; Veja como evitar o bloqueio
Revisão cadastral do BPC
De acordo com a nova revisão, os beneficiários do BPC que não estão inscritos no CadÚnico e não atualizaram o cadastro no INSS nos últimos dois anos precisarão atualizar seus dados. Os beneficiários serão notificados pelo INSS e, caso não façam a atualização, terão seus cartões bloqueados.
A atualização do cadastro varia conforme a localidade do beneficiário. Aqueles que moram em cidades com até 50 mil habitantes terão 45 dias para atualizar o cadastro, enquanto os residentes de cidades maiores terão um prazo de 90 dias.
Critérios para manutenção do BPC
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, explica que para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo por pessoa.
No caso das pessoas com deficiência, a condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos, impossibilitando a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além da renda, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS.
O objetivo do BPC é amparar a população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares, destaca o advogado João Badari. Para idosos com mais de 65 anos, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda definido, que é de um quarto do salário mínimo por morador da residência.
Benefício de assistência social
Os especialistas ressaltam que o BPC não é uma aposentadoria, pois não é necessário ter contribuído com o INSS para garantir o direito ao benefício. Além disso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário nem de pensão por morte para os dependentes.
Ele é um benefício de assistência social de responsabilidade do governo federal e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar, são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Todos devem morar na mesma casa, conforme explica Ruslan Stuchi.
Implementação do registro biométrico
No novo pente-fino, o INSS exigirá o registro biométrico a partir de 1º de setembro deste ano. Poderão ser utilizadas as biometrias já existentes na Carteira de Identidade Nacional, no título eleitoral ou na Carteira Nacional de Habilitação.
Outro ponto importante é que o BPC não é vitalício. O benefício precisa ser revisado a cada dois anos. Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante. Com este pente-fino, o governo federal visa focar nas fraudes, destaca Stuchi.
Situações de interrupção do benefício
Caso o pagamento seja interrompido, é necessário avaliar se o corte não foi irregular. O benefício só pode ser interrompido em três situações: quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC, como o aumento da renda per capita ou a recuperação da capacidade de trabalho; quando é constatada alguma irregularidade; ou quando o beneficiário falece.
O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência. Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode até procurar a Justiça em casos de recusas intensivas, afirma João Badari.
Aproveite e confira: Termine 2024 com tudo! Veja quais benefícios você pode RECEBER até o final do ano