No final de 2023, o Ministério da Saúde fez uma importante atualização na lista de doenças que dão direito à isenção de carência para o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Essa mudança teve como principal objetivo chamar a atenção para os cuidados com a saúde mental dos trabalhadores. A atualização incluiu novos transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Ampliando as enfermidades que agora garantem o direito à isenção de carência para a obtenção do benefício.
Doenças mentais e isenção de carência no Auxílio-Doença
Com a inclusão das doenças mentais na LDRT, o INSS passou a reconhecer que problemas psicológicos decorrentes do ambiente de trabalho também devem ser considerados na hora de conceder o auxílio-doença sem a necessidade de contribuição mínima.
Antes dessa mudança, o trabalhador que se machucava ou ficava incapacitado fisicamente em função de atividades exercidas no trabalho já tinha direito à isenção da carência do benefício.
Agora, situações como a síndrome de burnout, ansiedade, depressão e tentativas de suicídio também entram nessa categoria.
A nova regra beneficia, por exemplo, trabalhadores que adoecem psicologicamente devido a pressões excessivas, ambientes de trabalho tóxicos ou situações de assédio.
Isso significa que, se um empregado precisar se afastar por algum desses motivos, ele terá o direito ao benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Ao retornar da licença médica, esse trabalhador ainda tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses, protegendo-o contra demissões sem justa causa nesse período.
Essa medida reforça a proteção social e o reconhecimento de que doenças mentais são um problema sério no ambiente de trabalho.
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Outras doenças que garantem isenção de carência
Além das doenças mentais recentemente incluídas, o INSS já possuía uma lista de enfermidades consideradas graves, que também asseguram a isenção de carência.
Para esses casos, o trabalhador não precisa comprovar o mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS. Entre essas doenças estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante e nefropatia grave.
A inclusão dessas doenças na lista visa a proteger trabalhadores que se encontram em situação de vulnerabilidade devido a problemas de saúde que os impedem de exercer suas atividades laborais.
Por exemplo, uma pessoa que seja diagnosticada com câncer tem direito ao auxílio-doença imediatamente após a confirmação da incapacidade, sem precisar esperar o período de carência. O mesmo vale para outras condições graves, que são reconhecidas pelo INSS como incapacitantes.
Como funciona a carência para o Auxílio-Doença
Normalmente, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. No entanto, para as doenças listadas pelo INSS como graves, essa exigência de carência é dispensada.
Isso significa que o segurado pode solicitar o benefício logo após ser diagnosticado e afastado de suas funções, sem a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Essa atualização do INSS reforça a importância de reconhecer os diferentes tipos de doenças que podem afetar a capacidade de trabalho, incluindo tanto as enfermidades físicas quanto as mentais.
O reconhecimento das doenças mentais como motivo para isenção de carência é um avanço significativo na garantia de direitos aos trabalhadores, demonstrando uma preocupação maior com a saúde integral do indivíduo.
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