INSS: Prazo de Auxílio-Doença Sem Perícia Presencial é Ampliado; Veja Quem se Beneficia
Uma nova Portaria do INSS estendeu temporariamente o prazo do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) concedido via Atestmed, simplificando a vida do segurado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma medida que traz um alívio significativo para os segurados: a ampliação temporária do prazo do Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) concedido por meio de análise documental, o chamado Atestmed.
A regra, que vigora por um período de 120 dias (até abril de 2026), permite mais agilidade e reduz a necessidade de comparecimento presencial para quem precisa estender o benefício.
O que Muda na Duração do Benefício
De acordo com a nova Portaria publicada hoje (10/12):
- Prazo Máximo: Beneficiários que tiverem o auxílio por incapacidade concedido ou prorrogado por análise documental (Atestmed), ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias.
- Regra Anterior: O prazo máximo permitido via atestado era menor, e a ampliação visa dar mais tempo ao segurado em recuperação.
Como Pedir o Auxílio ou Prorrogar Pelo Atestmed
A concessão por atestado é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. É necessário anexar um atestado médico legível, sem rasuras, que contenha todas as informações obrigatórias:
- Assinatura e carimbo do médico (ou certificado digital).
- Número do registro do médico no CRM (Conselho Regional de Medicina).
- Data de emissão do documento (com período não superior a 30 dias da data de entrada do requerimento).
- Informação sobre a necessidade do afastamento e o tempo de repouso estimado.
- O Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
Atenção: O INSS reforça que o benefício não será indeferido apenas com base na análise documental, garantindo que a perícia presencial só será acionada em casos de dúvida ou necessidade de avaliação mais detalhada.



