Jovem Aprendiz também recebe benefícios do INSS? Conheça todos seus direitos
O Jovem Aprendiz é um programa que emprega jovens para seu primeiro emprego e conta com diversos benefícios.
O programa Jovem Aprendiz surgiu como uma oportunidade fundamental para adolescentes e jovens ingressarem no mercado de trabalho de forma orientada e protegida pela lei. Ele foi criado a partir do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A iniciativa busca reduzir a evasão escolar, ao mesmo tempo em que fortalece a qualificação e a inclusão social. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, o que amplia as chances de jovens em situação de vulnerabilidade conquistarem espaço.
Esse modelo oferece um ambiente de aprendizado supervisionado e compatível com a idade, promovendo responsabilidade social e econômica. Nesse contexto, discutir os direitos previdenciários e trabalhistas desses jovens se torna essencial.

Neste artigo, você vai ver:
Jovem Aprendiz também tem direito aos benefícios do INSS?
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento que esclarece uma das maiores dúvidas sobre o Jovem Aprendiz: a relação do programa com a contribuição previdenciária. Em julgamento repetitivo, os ministros decidiram algumas regras.
A remuneração recebida pelo aprendiz integra a base de cálculo da contribuição patronal, do GIIL-RAT e das contribuições a terceiros. Isso significa que, assim como qualquer empregado formal, o jovem tem a filiação obrigatória ao Regime Geral da Previdência Social.
Dessa forma, abre-se a possibilidade de acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. A decisão partiu do reconhecimento de que o contrato de aprendizagem, previsto no artigo 428 da CLT, caracteriza vínculo empregatício.
Embora houvesse divergências sobre a natureza jurídica da remuneração, a relatora do tema, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que não há como dissociar a aprendizagem da condição de emprego.
O artigo 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa perspectiva, pois assegura direitos previdenciários aos adolescentes que trabalham. A interpretação elimina o argumento de que o aprendiz seria segurado facultativo, conforme previsto em artigos da Lei 8.212 e da Lei 8.213.
A magistrada explicou que esses dispositivos apenas estabelecem a idade mínima para filiação facultativa, mas não excluem o jovem aprendiz da categoria de segurado obrigatório. Assim, qualquer adolescente contratado nesse regime passa a ser reconhecido como empregado formal.
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Como o programa funciona?
O Jovem Aprendiz segue diretrizes legais que garantem equilíbrio entre estudo e trabalho. O contrato deve ter prazo determinado, com duração máxima de dois anos, e a jornada precisa respeitar limites específicos:
- até seis horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental;
- até oito horas para quem já concluiu, desde que inclua atividades de aprendizagem teórica.
Dessa forma, o programa não compromete a formação escolar, ao contrário, incentiva a permanência na sala de aula.
Além disso, empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao número total de funcionários em funções que demandem formação profissional. Essa exigência promove a inclusão de milhares de jovens no mercado de trabalho todos os anos.
Para o empregador, o programa também traz benefícios fiscais e sociais, fortalecendo a responsabilidade corporativa e melhorando a imagem institucional. O modelo funciona em parceria com instituições de ensino profissionalizante, que oferecem a parte teórica da formação.
Isso garante que o jovem receba tanto aprendizado prático quanto conhecimento técnico, ampliando suas competências. Ao final do contrato, o aprendiz sai mais preparado para competir por vagas efetivas, seja na mesma empresa ou em outras do setor.
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Outros direitos do Jovem Aprendiz
O Jovem Aprendiz tem acesso a uma série de direitos que reforçam sua proteção legal e social. O contrato garante salário proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora, além de férias coincidentes com o período escolar.
O jovem também recebe 13º salário, vale-transporte e recolhimento de FGTS, ainda que com alíquota reduzida de 2%, favorecendo o empregador. Dessa forma, o programa equilibra as necessidades do jovem, das empresas e da legislação.
Outro ponto relevante diz respeito ao ambiente de trabalho. A legislação proíbe atividades perigosas, insalubres ou que prejudiquem o desenvolvimento físico, psicológico e moral do aprendiz. Esse cuidado assegura que o trabalho não comprometa a saúde nem os estudos.
Por fim, a experiência adquirida durante o contrato de aprendizagem conta como tempo de contribuição para a Previdência Social, ampliando os direitos futuros do trabalhador. Esse reconhecimento fortalece a importância do programa como política pública.
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