Foi publicada nesta terça-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1263, que institui um auxílio extraordinário voltado para pescadores e pescadoras artesanais.
O benefício é direcionado aos titulares do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, e cadastrados em municípios que aderiram ao programa.
O auxílio consiste em uma parcela única de R$ 2.824, destinada aos pescadores que tiveram o seguro-defeso concedido até a data de publicação da medida provisória.
Esse pagamento é válido para o período de defeso vigente ou o imediatamente anterior. A iniciativa tem como objetivo amenizar os impactos socioeconômicos enfrentados por essas comunidades pesqueiras, que foram prejudicadas pelas condições climáticas adversas.
Como será feita a seleção e o pagamento do auxílio
A lista de municípios em situação de emergência será elaborada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que enviará as informações ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
A partir daí, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá emitir a relação dos pescadores beneficiários que residem nesses municípios.
O processamento do auxílio será realizado pela Dataprev, e o pagamento ficará a cargo da Caixa Econômica Federal. O valor será depositado em uma conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário. Caso o pescador já possua uma conta na Caixa, o depósito será feito diretamente nessa conta.
Essa medida é essencial para garantir o sustento dos pescadores artesanais durante períodos críticos, especialmente porque o auxílio extraordinário será disponibilizado independentemente do exercício da atividade de pesca. Assim, mesmo que o pescador continue pescando, ele poderá receber o valor sem prejuízo.
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Auxílio não interfere em outros benefícios sociais
Outro ponto importante é que o auxílio extraordinário não será contabilizado como renda para futuros requerimentos de benefícios.
Ou seja, o recebimento dessa parcela não impede o pescador de solicitar o seguro-defeso em outros períodos nem afeta a elegibilidade para programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Isso garante que o pescador possa continuar participando dos programas sociais normalmente, sem que o auxílio afete sua condição para o CadÚnico ou qualquer outro benefício assistencial. Dessa forma, o valor extraordinário age como um complemento, sem comprometer o acesso a outros direitos garantidos pelo governo.
Impacto e relevância da medida para pescadores artesanais
A criação desse auxílio extraordinário é uma resposta emergencial à situação enfrentada por comunidades pesqueiras da Região Norte, que sofrem com os efeitos da seca e estiagem. Essas condições climáticas adversas afetam diretamente a atividade de pesca, limitando o sustento das famílias que dependem dessa prática.
Com a parcela única de R$ 2.824, o governo pretende amenizar as dificuldades financeiras desses pescadores, assegurando que eles possam continuar suas atividades e se manterem sustentados durante esse período desafiador.
O fato de o auxílio não interferir na concessão de outros benefícios sociais é um diferencial que busca garantir a proteção econômica dos beneficiários em diferentes frentes.
A medida traz também uma articulação eficiente entre diferentes órgãos do governo. A integração entre Ministério da Integração, INSS, Dataprev e Caixa Econômica Federal evidencia um esforço conjunto para que o auxílio chegue rapidamente aos pescadores que mais precisam.
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