NotíciasCrédito

É possível limpar o nome sem pagar a dívida? A resposta vai te surpreender!

Segundo o Serasa, 72,89 milhões de brasileiros estão em situação de inadimplência. Os dados colhidos em em março deste ano revelam uma estonteante verdade: a população segue se endividando, e o caminho para superar o “nome sujo” parece cada vez mais difícil de percorrer.

Mas há esperança, que são as soluções propostas pelo próprio Governo Federal (como o programa Desenrola Brasil) e as renegociações feitas dentro da própria plataforma do Serasa, onde o consumidor pode participar de um acordo e contar com uma série de garantias. 

Fique conosco e veja como escapar do fantasma da negativação e deixar seu nome apto para crédito!

As empresas devem respeitar a legislação, e não realizar cobranças indevidas (Imagem: Jeane de Oliveira/guiadobeneficio.com.br)

Serasa Limpa Nome: negociação gratuita

A Serasa Limpa Nome atua como uma intermediadora e negocia com as empresas condições melhores para que você, consumidor, consiga pagar a dívida com mais facilidade. E faz isso sem cobrar nada.

O valor que você precisará quitar é apenas o que você realmente deve à empresa credora, muitas vezes, com condições especiais para sair da inadimplência, com descontos de até 90% do valor total da dívida. 

Leia: Quem recebe Bolsa Família pode ter cartão de crédito?

Além disso, você também pode encontrar a opção de pagar o montante à vista ou em parcelas, para não pesar no bolso.

E mesmo para aqueles que escolheram negociar a dívida em parcelas, o CPF deve sair do cadastro de inadimplentes em até cinco dias úteis após o pagamento do primeiro boleto. 

O que é a prescrição de dívida?

O que muitos consumidores não sabem é que existe, dentro do Direito, algo chamado prescrição, que também influencia na cobrança de dívidas. As empresas devem respeitar a legislação, e não realizar cobranças indevidas.

Veja: Pagar o mínimo ou parcelar: o que é mais vantajoso no cartão de crédito?

Qual o prazo para a prescrição de uma dívida?

O ordenamento jurídico brasileiro prevê prazos diferentes para os vários tipos de dívidas, chamados prazos prescricionais. Boa parte deles estão previstos no art. 206 do Código Civil. 

A lei que trata sobre a prescrição dá um prazo padrão de dez anos, mas regulamenta alguns vencimentos menores:

  • um ano para hospedagens;
  • três anos para aluguéis;
  • cinco anos para dívidas relacionadas à compra de produtos e contratação de serviços.

Isto significa que sua dívida pode estar prescrita. Na prática, o que isso significa?

Posso ter meu “nome sujo” por causa de uma dívida prescrita?

A negativação, que é popularmente conhecido como “nome sujo”, é um estado em que o devedor sofre restrições de crédito no mercado, seja para pedir um empréstimo, financiamento ou mesmo cartão de crédito.

Após a prescrição da dívida, é ilegal manter o cadastro do devedor nos órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa. E mais: isso não pode gerar a redução do score do devedor.

Resumindo, você não pode ter seu “nome sujo” por causa de uma dívida que já prescreveu. Isso pode, inclusive, gerar processos por danos morais.

Então, devo pagar uma dívida que está prescrita?

A prescrição da dívida retira totalmente a possibilidade do devedor ser incluído em serviços de restrição de crédito, como a “lista negra” do Serasa.

Mas isso não significa que a dívida tenha deixado de existir! Ainda que o nome do devedor não fique negativado, isso não quer dizer que ele não tenha mais a obrigação de pagar a dívida.

Uma dívida prescrita não é completamente esquecida. Ela ainda pode ser cobrada pelos meios administrativos, negociada e, por fim, quitada.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo