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MEI e INSS: como garantir sua aposentadoria pagando a DAS e o que acontece se você atrasar o recolhimento

O microempreendedor individual tem direitos previdenciários. Saiba a diferença entre o pagamento básico e a complementação para receber mais no futuro.

O Microempreendedor Individual (MEI) paga uma taxa mensal simplificada, o DAS-MEI. Dentro desse valor, já está incluída a contribuição para o INSS, garantindo direitos previdenciários essenciais.

Essa contribuição é fundamental, pois é ela que garante ao MEI e a seus dependentes benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

No entanto, o valor da contribuição é baixo e corresponde a apenas 5% do salário mínimo. Isso garante que, na aposentadoria, o MEI receberá apenas o valor do salário mínimo.

Se o seu objetivo é receber um benefício maior, é preciso entender a regra da complementação.

Aposentadoria do MEI e a Complementação

O pagamento dos 5% da DAS-MEI só garante a aposentadoria por idade.

  • Valor do Benefício: Será sempre de um salário mínimo.
  • Tipo de Aposentadoria: Apenas por idade (não por tempo de contribuição, a menos que haja a complementação).

Se você quer se aposentar por tempo de contribuição ou receber um valor acima do salário mínimo, você precisa fazer a complementação.

A complementação é uma guia paga separadamente, que adiciona mais 15% do salário mínimo à sua contribuição. Assim, a alíquota total sobe para 20% (5% na DAS + 15% na guia separada).

Onde emitir a complementação: O pagamento complementar é feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), com um código específico para MEI.

O que acontece se a DAS MEI estiver atrasada

O atraso no pagamento da DAS-MEI tem consequências diretas para seus direitos previdenciários:

  1. Perda da Qualidade de Segurado: Se você ficar muitos meses sem pagar, você perde a qualidade de segurado, e o INSS pode negar o auxílio-doença ou o salário-maternidade.
  2. Carência Não Cumprida: O período em atraso não será contado para a carência mínima de aposentadoria.
  3. Dívida Ativa: O valor em aberto se torna uma dívida com a União.

Se você tem débitos, é possível parcelar a dívida no site da Receita Federal. Regularize sua situação para garantir sua proteção.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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