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Vitória! Trabalhadores podem pagar MENOS impostos através desta nova lei, confira

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite o exercício de qualquer profissão como Microempreendedor Individual (MEI). O texto aprovado estabelece que as normas específicas de regulamentação de cada profissão devem ser observadas.

O texto também limita o capital para a atuação como MEI ao equivalente a cinco vezes a renda bruta máxima anual estipulada atualmente para o segmento, que é de R$ 81 mil.

Atualmente, nem todas as profissões podem ser enquadradas como MEI devido a uma série de razões regulamentares (Imagem: Jeane de Oliveira/guiadobeneficio.com.br)

Mudanças no texto original da legislação MEI

O texto aprovado é uma versão substitutiva ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/19. A versão original proibia que atividades de alto risco fossem enquadradas como MEI e especificava que as operações exigidas pela burocracia para o MEI fossem feitas preferencialmente de forma eletrônica, o que foi excluído pelo relator da PLP.

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O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para o plenário da Câmara.

Por que nem todas as profissões podem ser MEI?

Nem todas as profissões podem ser enquadradas como MEI devido a uma série de razões regulamentares. Aqui estão alguns dos principais motivos:

  • Riscos de Segurança e Saúde: Algumas profissões apresentam riscos elevados à saúde e à segurança, tanto para o profissional quanto para terceiros. Essas atividades podem exigir regulamentações e supervisões mais rigorosas que não são compatíveis com o regime simplificado do MEI.
  • Regulamentações Específicas: Profissões regulamentadas por conselhos profissionais, como médicos, advogados, engenheiros e contadores, exigem qualificações específicas, fiscalização e um padrão de qualidade que podem não ser viáveis dentro do regime do MEI.
  • Limitações de Receita: O MEI é destinado a pequenos negócios com faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Profissões ou negócios com potencial de faturamento muito acima desse limite não são compatíveis com o regime MEI.
  • Simplificação Tributária: O MEI beneficia-se de um regime simplificado de tributação e obrigações acessórias reduzidas. Algumas atividades podem requerer uma fiscalização tributária mais rigorosa e detalhada, o que inviabiliza sua inclusão no MEI.

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Essas restrições visam equilibrar a simplificação e os benefícios do regime MEI com a necessidade de manter padrões de segurança, qualidade e regulamentação adequados para diferentes profissões e atividades econômicas.

As profissões que mais aderem ao MEI atualmente

Diversas profissões aderem ao regime de MEI no Brasil, principalmente aquelas que se beneficiam da simplicidade e da redução de custos oferecidas por este regime. As profissões mais comuns entre os MEIs incluem:

  • Comércio: Pequenos comerciantes de roupas, alimentos, eletrônicos, produtos de beleza, lojas online e vendedores em feiras;
  • Serviços de Beleza: Cabeleireiros, manicures, pedicures, esteticistas e barbeiros;
  • Construção Civil: Pedreiros, pintores, eletricistas, encanadores e outros trabalhadores da construção civil;
  • Serviços de Alimentação: Pequenos restaurantes, lanchonetes, food trucks, vendedores ambulantes de alimentos e doces, e pessoas que trabalham com delivery de comida;
  • Transporte: Motoristas de aplicativos de transporte, mototaxistas e entregadores;
  • Serviços de Manutenção e Reparos: Técnicos de informática, mecânicos, serviços de reparos domésticos e manutenção em geral;
  • Serviços Domésticos e Pessoais: Diaristas, faxineiras, cuidadores de idosos, babás e personal organizers;
  • Artes e Entretenimento: Artesãos, fotógrafos, músicos, atores e outros profissionais da área cultural e de entretenimento;
  • Educação e Treinamento: Professores particulares, instrutores de idiomas, treinadores pessoais e consultores;
  • Tecnologia e Informação: Profissionais de TI, desenvolvedores de software, designers gráficos e produtores de conteúdo digital também aderem ao MEI.

Essas categorias refletem a diversidade e a flexibilidade do regime de MEI, permitindo que pequenos empreendedores de várias áreas formalizem seus negócios e se beneficiem dos direitos e proteções legais oferecidos.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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