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MEI tem direito ao seguro-desemprego? Veja as últimas atualizações e regras

O seguro-desemprego é uma importante rede de proteção financeira para trabalhadores que perdem seus empregos.

Contudo, as regras para quem também é Microempreendedor Individual (MEI) podem gerar dúvidas. Afinal, o MEI é considerado uma fonte de renda adicional, o que pode impactar na liberação desse benefício.

As condições para que o MEI tenha acesso ao seguro-desemprego envolvem critérios específicos que precisam ser cumpridos, além de exigências legais e procedimentos para solicitar o benefício ou recorrer em caso de negativa.

MEI tem direito ao seguro-desemprego Veja as últimas atualizações e regras
Seguro-desemprego também pode beneficiar quem é MEI? – Crédito: Jeane de Oliveira / guiadobeneficio.com.br

Seguro-desemprego é benefício concedido a trabalhadores formais

Criado em 1986, o seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Ele tem como objetivo oferecer suporte financeiro temporário, garantindo condições para que o trabalhador busque uma nova colocação no mercado.

O valor e o número de parcelas variam de acordo com o tempo de vínculo empregatício e o histórico de solicitações anteriores.

As parcelas podem variar entre 3 e 5, e o cálculo segue uma média dos salários recebidos nos últimos três meses antes da demissão. Em 2024, o valor mínimo da parcela corresponde ao salário mínimo vigente, enquanto o valor máximo é de R$ 2.313,74.

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MEI e seguro-desemprego: direitos e restrições

O MEI, por ser uma pessoa jurídica, é visto pelo governo como uma fonte de renda. Assim, ao ser demitido de um emprego formal, o trabalhador que também possui um CNPJ MEI pode enfrentar restrições na hora de solicitar o seguro-desemprego.

O benefício é liberado apenas se o MEI atender a requisitos específicos que demonstrem a ausência de renda suficiente para sua subsistência.

Requisitos para que o MEI receba o seguro-desemprego:

  • Renda mensal inferior a um salário mínimo: O faturamento da empresa MEI deve ser comprovadamente insuficiente para o sustento do empreendedor e sua família.
  • Inatividade do CNPJ: Caso a empresa não esteja operando ou gerando receita, essa situação precisa ser documentada.
  • Não recebimento de outros benefícios previdenciários: Com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte, o MEI não pode acumular o seguro-desemprego com outros auxílios.
  • Cumprimento das regras de tempo de trabalho: O trabalhador deve ter tempo mínimo de contribuição ao regime CLT, conforme a legislação vigente.

MEI deve seguir o mesmo processo dos demais solicitantes

Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador formal que também possui MEI deve seguir o mesmo processo dos demais solicitantes. No entanto, será necessário apresentar documentos adicionais que comprovem a ausência de renda suficiente gerada pela empresa.

O requerimento pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para dispositivos Android e iOS.
  • Portal Gov.br: Após realizar o login, acesse a seção de seguro-desemprego e insira os dados do requerimento.
  • Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT): Para atendimento presencial, leve RG, CPF, termo de rescisão e comprovantes de residência.

Em até 30 dias após a solicitação, o benefício é liberado, caso aprovado.

Seguro-desemprego negado ao MEI: como proceder?

Caso o pedido seja negado, o MEI pode recorrer por meio de um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho. Para isso, é essencial apresentar documentos que comprovem que a empresa está inativa ou que não possui faturamento suficiente.

Em situações mais complexas, o trabalhador pode buscar apoio jurídico e ingressar com uma ação judicial.

O recurso deve ser apresentado com:

  • Declaração de rendimentos simplificada do MEI.
  • Documentos que demonstrem inatividade do CNPJ.
  • Histórico financeiro detalhado da empresa.

Benefícios trabalhistas garantidos ao MEI demitido

Além do seguro-desemprego, o trabalhador formal que também é MEI e foi demitido sem justa causa tem direito a outros benefícios previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles estão:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional.
  • Décimo terceiro proporcional.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Esses direitos são calculados com base no último salário, tempo de serviço e outras variáveis, como a existência de férias vencidas.

Abertura de MEI durante o recebimento do seguro-desemprego

Caso um trabalhador demitido decida abrir um CNPJ MEI enquanto recebe o seguro-desemprego, o benefício pode ser cancelado. Isso ocorre porque a Receita Federal interpreta a abertura de empresa como uma nova fonte de renda.

Por isso, quem está recebendo o seguro deve considerar os impactos dessa decisão antes de formalizar sua atividade.

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MEI pode acessar seguro-desemprego em situações específicas

Embora o MEI possa acessar o seguro-desemprego em situações específicas, o processo exige o cumprimento de critérios rigorosos. A comprovação de inatividade ou insuficiência de renda é fundamental para garantir o benefício.

Além disso, o trabalhador deve estar atento às implicações de manter um CNPJ ativo durante o período de recebimento.

Recorrer ao seguro-desemprego pode ser uma solução para equilibrar as finanças enquanto se busca uma nova oportunidade de trabalho. Contudo, é essencial compreender as regras para evitar surpresas e garantir acesso a esse direito.

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