MEI tem direito ao seguro-desemprego? Veja as últimas atualizações e regras
O seguro-desemprego é uma importante rede de proteção financeira para trabalhadores que perdem seus empregos.
Contudo, as regras para quem também é Microempreendedor Individual (MEI) podem gerar dúvidas. Afinal, o MEI é considerado uma fonte de renda adicional, o que pode impactar na liberação desse benefício.
As condições para que o MEI tenha acesso ao seguro-desemprego envolvem critérios específicos que precisam ser cumpridos, além de exigências legais e procedimentos para solicitar o benefício ou recorrer em caso de negativa.
Seguro-desemprego é benefício concedido a trabalhadores formais
Criado em 1986, o seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Ele tem como objetivo oferecer suporte financeiro temporário, garantindo condições para que o trabalhador busque uma nova colocação no mercado.
O valor e o número de parcelas variam de acordo com o tempo de vínculo empregatício e o histórico de solicitações anteriores.
As parcelas podem variar entre 3 e 5, e o cálculo segue uma média dos salários recebidos nos últimos três meses antes da demissão. Em 2024, o valor mínimo da parcela corresponde ao salário mínimo vigente, enquanto o valor máximo é de R$ 2.313,74.
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MEI e seguro-desemprego: direitos e restrições
O MEI, por ser uma pessoa jurídica, é visto pelo governo como uma fonte de renda. Assim, ao ser demitido de um emprego formal, o trabalhador que também possui um CNPJ MEI pode enfrentar restrições na hora de solicitar o seguro-desemprego.
O benefício é liberado apenas se o MEI atender a requisitos específicos que demonstrem a ausência de renda suficiente para sua subsistência.
Requisitos para que o MEI receba o seguro-desemprego:
- Renda mensal inferior a um salário mínimo: O faturamento da empresa MEI deve ser comprovadamente insuficiente para o sustento do empreendedor e sua família.
- Inatividade do CNPJ: Caso a empresa não esteja operando ou gerando receita, essa situação precisa ser documentada.
- Não recebimento de outros benefícios previdenciários: Com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte, o MEI não pode acumular o seguro-desemprego com outros auxílios.
- Cumprimento das regras de tempo de trabalho: O trabalhador deve ter tempo mínimo de contribuição ao regime CLT, conforme a legislação vigente.
MEI deve seguir o mesmo processo dos demais solicitantes
Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador formal que também possui MEI deve seguir o mesmo processo dos demais solicitantes. No entanto, será necessário apresentar documentos adicionais que comprovem a ausência de renda suficiente gerada pela empresa.
O requerimento pode ser feito pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para dispositivos Android e iOS.
- Portal Gov.br: Após realizar o login, acesse a seção de seguro-desemprego e insira os dados do requerimento.
- Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT): Para atendimento presencial, leve RG, CPF, termo de rescisão e comprovantes de residência.
Em até 30 dias após a solicitação, o benefício é liberado, caso aprovado.
Seguro-desemprego negado ao MEI: como proceder?
Caso o pedido seja negado, o MEI pode recorrer por meio de um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho. Para isso, é essencial apresentar documentos que comprovem que a empresa está inativa ou que não possui faturamento suficiente.
Em situações mais complexas, o trabalhador pode buscar apoio jurídico e ingressar com uma ação judicial.
O recurso deve ser apresentado com:
- Declaração de rendimentos simplificada do MEI.
- Documentos que demonstrem inatividade do CNPJ.
- Histórico financeiro detalhado da empresa.
Benefícios trabalhistas garantidos ao MEI demitido
Além do seguro-desemprego, o trabalhador formal que também é MEI e foi demitido sem justa causa tem direito a outros benefícios previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles estão:
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
- Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional.
- Décimo terceiro proporcional.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Esses direitos são calculados com base no último salário, tempo de serviço e outras variáveis, como a existência de férias vencidas.
Abertura de MEI durante o recebimento do seguro-desemprego
Caso um trabalhador demitido decida abrir um CNPJ MEI enquanto recebe o seguro-desemprego, o benefício pode ser cancelado. Isso ocorre porque a Receita Federal interpreta a abertura de empresa como uma nova fonte de renda.
Por isso, quem está recebendo o seguro deve considerar os impactos dessa decisão antes de formalizar sua atividade.
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MEI pode acessar seguro-desemprego em situações específicas
Embora o MEI possa acessar o seguro-desemprego em situações específicas, o processo exige o cumprimento de critérios rigorosos. A comprovação de inatividade ou insuficiência de renda é fundamental para garantir o benefício.
Além disso, o trabalhador deve estar atento às implicações de manter um CNPJ ativo durante o período de recebimento.
Recorrer ao seguro-desemprego pode ser uma solução para equilibrar as finanças enquanto se busca uma nova oportunidade de trabalho. Contudo, é essencial compreender as regras para evitar surpresas e garantir acesso a esse direito.