MEIs, atenção! Receita Federal libera envio da declaração anual: confira o prazo e como fazer
Receita Federal disponibiliza plataforma para MEIs declararem faturamento de 2024
O prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DASN-SIMEI) já está em vigor.
Todos os MEIs têm até 31 de maio para apresentar o documento, que reúne informações sobre o faturamento do ano anterior. A obrigação é válida inclusive para quem não teve movimentação financeira em 2024.
O envio é fundamental para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado, garantindo o acesso aos benefícios do regime MEI.
O processo ocorre exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), sendo essencial preencher os dados corretamente para evitar pendências fiscais.
Declaração Anual é essencial para manter regularidade
A Declaração Anual do Simples Nacional é uma exigência prevista em lei para todos os Microempreendedores Individuais.
O documento reúne o total de receitas brutas obtidas no ano anterior, seja por meio de vendas ou prestação de serviços. Além disso, o MEI precisa informar se houve contratação de funcionários durante o período.
Mesmo os empreendedores que não realizaram qualquer movimentação financeira em 2024 devem enviar a declaração. Para aqueles que formalizaram a empresa ao longo do ano, o faturamento deve ser calculado proporcionalmente ao período de atividade.
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Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI
O envio da declaração pode ser feito de forma prática e rápida pela internet. Veja como proceder:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
- Escolha a opção “DASN-SIMEI” e inicie o preenchimento;
- Informe o CNPJ e os caracteres de verificação solicitados;
- Preencha o campo de receita bruta total com os valores faturados no ano anterior;
- Revise as informações e clique em “Transmitir” para finalizar;
- Salve ou imprima o comprovante de envio para eventuais consultas.
Caso não tenha havido faturamento no período, o MEI deve informar “R$ 0,00” no campo de receita bruta. Essa declaração é igualmente obrigatória para manter o CNPJ ativo.
Consequências para quem perder o prazo
Os Microempreendedores Individuais que não apresentarem a declaração até 31 de maio estão sujeitos a multas. A penalidade é de 2% ao mês de atraso, com limite de 20% do valor total dos tributos declarados ou um mínimo de R$ 50.
Além disso, a ausência da DASN-SIMEI pode levar ao cancelamento do CNPJ, impedindo o empreendedor de emitir boletos de arrecadação mensal (DAS) e de acessar benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.
Regularização em caso de faturamento excedente
O limite de faturamento do MEI em 2024 é de R$ 81 mil anuais, equivalente a R$ 6.750 por mês. Para empresas abertas ao longo do ano, o teto é proporcional aos meses de operação.
Empreendedores que ultrapassarem o limite devem se atentar às regras:
- Até 20% acima do teto: O MEI será desenquadrado para o regime de Microempresa (ME) no ano seguinte;
- Acima de 20% do teto: O desenquadramento será retroativo ao início do ano em que o limite foi excedido, com a cobrança de tributos adicionais.
Para regularizar a situação, é necessário solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) e adequar o pagamento de tributos à nova categoria.
Retificação de informações é possível
Caso o empreendedor perceba erros ou omissões na DASN-SIMEI enviada, é possível corrigir os dados por meio de uma Declaração Retificadora. O processo é realizado no mesmo portal e exige apenas a seleção do ano a ser corrigido e o ajuste das informações necessárias.
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Organização é fundamental para evitar pendências
Manter um controle financeiro regular é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais do MEI. O Relatório Mensal de Receitas Brutas ajuda a organizar as informações de faturamento e facilita o preenchimento da declaração anual.
Empreendedores também podem buscar suporte gratuito com o Sebrae pelo telefone 0800 570 0800 ou no site oficial da instituição (sebrae.com.br), garantindo a realização correta do processo e a manutenção da regularidade fiscal.