NotíciasFGTS

Mora fora e tem valor preso no FGTS? Descubra se é possível resgatar

Morar no exterior é um sonho para muitos brasileiros, mas pode trazer desafios quando se trata de acessar benefícios acumulados no Brasil. Um dos principais pontos de preocupação é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Este fundo, destinado a proteger o trabalhador demitido sem justa causa, acumula valores significativos ao longo dos anos de trabalho.

Embora o processo para saque do FGTS possa ser mais burocrático para quem reside fora do Brasil, é fundamental conhecer as possibilidades e os meios disponíveis para obter esses recursos. Com informações corretas e atualizadas, é possível planejar e executar o resgate de forma eficiente, garantindo que o direito ao FGTS seja preservado mesmo à distância.

Confira também: Mudança no rendimento do FGTS pode impactar positivamente o bolso dos brasileiros

COMO ACESSAR SEUS BENEFÍCIOS DO FGTS VIVENDO FORA | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quais são os requisitos para que brasileiros residentes no exterior possam solicitar o saque do FGTS?

Para que brasileiros residentes no exterior possam solicitar o saque do FGTS, é necessário que se enquadrem nas situações previstas pela legislação brasileira. 

Essas situações incluem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, necessidade pessoal urgente e grave, como desastres naturais, falecimento do trabalhador, idade igual ou superior a 70 anos, entre outras situações específicas previstas em lei.

Além disso, é imprescindível que o trabalhador apresente documentação que comprove a condição que justifica o saque. Por exemplo, no caso de rescisão de contrato de trabalho, é necessário o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT). Para aposentados, o documento de concessão da aposentadoria. 

Cada situação específica tem sua documentação correspondente, e todas devem estar devidamente autenticadas e, se necessário, traduzidas por tradutor juramentado para garantir a validade no processo.

Quais documentos são necessários para comprovar a residência no exterior e solicitar o saque do FGTS?

Para comprovar a residência no exterior e solicitar o saque do FGTS, o trabalhador deve apresentar documentos que atestem sua condição de residente fora do Brasil. Entre os documentos exigidos estão: comprovante de residência no exterior, como contas de serviços públicos (água, luz, gás), contrato de aluguel ou documento equivalente que contenha o nome do solicitante e o endereço no exterior.

Além do comprovante de residência, é necessário apresentar documentos de identidade válidos, como passaporte ou carteira de identidade, e o número de inscrição no PIS/PASEP, que é fundamental para a identificação do trabalhador no sistema do FGTS. 

Todos os documentos devem estar devidamente autenticados e, se necessário, traduzidos por tradutor juramentado para serem aceitos pelas autoridades brasileiras competentes no processo de saque do FGTS.

Qual é o processo para realizar a solicitação do saque do FGTS estando fora do Brasil?

O processo para solicitar o saque do FGTS estando fora do Brasil envolve alguns passos específicos. Primeiramente, o trabalhador deve reunir toda a documentação necessária que comprove o direito ao saque e a residência no exterior. 

Em seguida, é preciso preencher o formulário de solicitação de saque do FGTS, disponível no site da Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela administração do FGTS.

Depois de preenchido, o formulário e os documentos devem ser autenticados em uma representação consular brasileira no país de residência. Com a documentação autenticada, o trabalhador pode enviá-la para uma agência da Caixa Econômica Federal no Brasil ou para a central de atendimento específica para brasileiros no exterior. 

A Caixa então analisará a documentação e, estando tudo correto, realizará o crédito do valor do FGTS na conta indicada pelo trabalhador.

Confira também: Milhares de brasileiros podem resgatar VALORES ESQUECIDOS em contas bancárias; Saiba quem pode receber

Melissa Rocha

Sou Melissa, redatora do Guia do Benefício, onde escrevo artigos informativos e esclarecedores sobre benefícios sociais e direitos dos cidadãos. Tenho uma paixão por comunicação clara e acessível, e meu objetivo é ajudar os leitores a entenderem e acessarem os programas sociais disponíveis.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo