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Mulheres quem têm filhos de até 8 anos podem receber BOLADA de R$ 5.648,00 do Governo, veja como garantir

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido a indivíduos que se afastam de suas atividades laborais devido ao nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção de criança de até 8 anos de idade. Este suporte financeiro é fundamental para garantir o bem-estar da mãe e do recém-nascido durante este período crucial.

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Mulheres quem têm filhos de até 8 anos podem receber BOLADA de R$ 5.648,00 do Governo, veja como garantir | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Elegibilidade para o Salário-Maternidade

Em 2024, têm direito ao salário-maternidade as seguradas gestantes, adotantes ou aquelas que realizaram um aborto não criminoso. O benefício é assegurado durante o período de afastamento, que compreende vinte e oito dias antes do parto e noventa e um dias após. Notavelmente, o benefício também é extensivo ao adotante do sexo masculino, em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.

Decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito dos pais de receberem o benefício em situações onde a mãe se ausenta ou abandona a criança.

Requisitos para concessão do salário-maternidade

O principal requisito para receber o salário-maternidade é manter a qualidade de segurada, independentemente de estar empregada no momento do parto. A jurisprudência atual dispensa a necessidade de estar empregada, contanto que a mulher mantenha sua condição de segurada, mesmo em desemprego.

Para as empregadas, não é exigida carência para o recebimento do benefício. Já as contribuintes individuais e as seguradas facultativas precisam cumprir uma carência de dez contribuições mensais. As seguradas especiais, que atuam em regime de economia familiar, devem comprovar atividade rural nos doze meses anteriores ao início do benefício para terem direito ao salário-maternidade.

Pagamento do salário-maternidade

O pagamento geralmente é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto para as empregadas, cujo pagamento é feito pelo empregador, sendo posteriormente reembolsado pelo INSS. Importante ressaltar que conflitos trabalhistas ou acertos entre empresa e INSS não impedem a concessão do benefício, caso a segurada busque seus direitos diretamente com a autarquia.

O benefício é pago por até 120 dias, podendo cessar imediatamente em caso de óbito da segurada. A legislação vigente determina que o benefício deve ser solicitado dentro de 180 dias após o parto ou adoção, salvo em casos de força maior.

Valores do salário-maternidade

Os valores do salário-maternidade variam conforme a categoria da segurada:

  • Para empregadas e trabalhadoras avulsas: o benefício é equivalente à remuneração integral.
  • Para empregadas domésticas: corresponde ao último salário de contribuição.
  • Para seguradas especiais contribuintes individuais: calculado como 1/12 do valor da última contribuição anual.
  • Para seguradas especiais em regime de economia familiar: igual ao valor de um salário-mínimo.
  • Para demais seguradas: corresponde a 1/12 da soma dos últimos doze salários de contribuição, calculados em um período de até quinze meses.

Portanto, tudo depende dos valores que foram repassados à previdência, a fim de ser feito uma análise individual do caso e deste modo as mulheres que são mães conseguirem estes auxílios.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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