O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação do empregador. A cada mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta bancária específica, vinculada ao FGTS.
O que muita gente não sabe é que não é permitido descontar esse valor do salário do trabalhador. O depósito do FGTS é uma contribuição adicional do empregador e não pode, em hipótese alguma, ser deduzido do salário do empregado.
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, oferecendo um fundo financeiro ao qual ele pode recorrer em momentos de necessidade. Além disso, o FGTS também pode ser utilizado em outras situações específicas, como para a aquisição da casa própria, em casos de doenças graves (como câncer e AIDS), e em situações de calamidade pública.
Os principais objetivos do FGTS são:
- Proteção ao trabalhador: Fornecer uma reserva financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa.
- Incentivo à habitação: Facilitar o acesso à casa própria, permitindo o uso dos recursos do FGTS para aquisição, construção ou reforma de imóveis residenciais, como é o caso do programa Minha Casa Minha Vida.
- Suporte em situações especiais: Ajudar em casos de doenças graves, calamidades públicas e situações específicas previstas em lei, proporcionando uma rede de segurança para o trabalhador e sua família.
- Fomento ao desenvolvimento: Os recursos do FGTS também são utilizados pelo governo para financiar programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, contribuindo para o desenvolvimento do país.
Veja: Seu saldo parado no FGTS pode se transformar em mais de R$ 5.000 fazendo este simples truque
Falta de FGTS e rescisão indireta
Se o patrão não fizer o depósito do FGTS no prazo certo e não informar os dados necessários, ele pode sofrer as punições previstas na lei. Além disso, ele não poderá obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade do FGTS.
Se o trabalhador tiver o direito de sacar o FGTS e o patrão não tiver feito os depósitos, ele terá que pagar tudo de uma vez, com correção monetária.
E a ausência de pagamento do FGTS por parte da empresa pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que impede a continuidade da relação de emprego.
Veja: Governo libera saque SURPRESA do FGTS para estes municípios, confira a lista
Nesse caso, o trabalhador tem o direito de considerar o contrato rescindido e de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para efetivar a rescisão indireta, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, onde será avaliada a situação e determinada a rescisão do contrato, caso seja comprovada a falta grave por parte do empregador.
Para verificar se o patrão está descontando indevidamente o FGTS do salário do funcionário, é importante entender como essa informação deve aparecer no contracheque e na carteira de trabalho:
Como verificar se o patrão está descontando o FGTS do salário do próprio funcionário?
Veja abaixo estas duas maneiras de conseguir entender isso.
No Contracheque
O contracheque deve mostrar o salário bruto, os descontos legais (como INSS e Imposto de Renda) e outras deduções permitidas por lei.
O FGTS não deve aparecer como um desconto no contracheque. Em vez disso, o valor correspondente ao FGTS (8% do salário bruto) pode ser informado em uma seção indicando a contribuição feita pelo empregador, mas não como uma dedução do salário líquido.
Passos no Aplicativo FGTS
- Baixe e instale o aplicativo “FGTS” disponível para Android e iOS;
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados na Caixa;
- Após o login, selecione a opção “Extrato” no menu;
- Você verá um extrato detalhado com todos os depósitos feitos pelo empregador na sua conta do FGTS, mês a mês.
Portanto, com os passos acima é possível evitar ter surpresas desagradáveis quando for preciso verificar os valores referentes ao FGTS.