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O sindicato é um velho conhecido dos trabalhadores, como a organização que representa os interesses dos funcionários de uma determinada categoria ou setor.
Pelo menos até 2017, quando aconteceu a Reforma Trabalhista, todos estavam habituados aos descontos sindicais mensais e o anual obrigatório. A partir daquele ano, a contribuição sindical, anteriormente obrigatória, tornou-se facultativa.
Porém, em setembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou os sindicatos a cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.
O problema é que alguns sindicatos estão cobrando uma taxa para que o trabalhador manifeste sua oposição, ou ainda, realizando cobranças retroativas.
Veja agora como você pode saber se estão acontecendo descontos indevidos em seu salário, e assegurar que seus direitos sejam respeitados e que qualquer desconto no salário seja justo e transparente.
Contribuições ao sindicato: como podem acontecer?
As cobranças regularmente feitas pelos sindicatos são:
Contribuição assistencial
Anteriormente obrigatória e conhecida como “imposto sindical”, essa contribuição é descontada uma vez por ano e é equivalente a um dia de trabalho. Recentemente, o STF validou a cobrança desta contribuição de todos os trabalhadores da categoria, garantindo o direito de oposição a quem não deseja contribuir.
Mensalidade Sindical
Cobrada dos membros efetivos do sindicato, esta é uma contribuição voluntária estipulada pelo estatuto de cada sindicato para cobrir gastos gerais e atividades específicas. No entanto, após a Reforma Trabalhista de 2017, ela se tornou opcional, necessitando da autorização expressa do trabalhador para ser descontada.
Mesmo para as cobranças estabelecidas por acordo ou convenção coletiva e aplicada a todos os trabalhadores da categoria, é assegurado ao trabalhador o direito de oposição, ou seja, ele pode escolher não contribuir, se manifestar expressamente contra a cobrança.
Resumindo, o pagamento de qualquer taxa sindical depende da autorização expressa do trabalhador. Contudo, para a contribuição assistencial, que equivale a um dia de trabalho, o trabalhador que não desejar ter o desconto em sua folha de pagamento deve manifestar-se contrário.
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Mas como o trabalhador pode ter certeza que sua vontade está sendo respeitada neste caso?
Descontos do sindicato: como saber se estou sendo lesado?
Para saber se está sendo lesado pelo sindicato através de descontos indevidos em seu salário, o trabalhador pode seguir alguns passos para verificar e contestar possíveis cobranças não autorizadas:
- Verificação do contracheque: O primeiro passo é sempre verificar os descontos detalhados no contracheque. Qualquer valor descontado deve ser claramente listado e para onde está sendo destinado;
- Consultar o sindicato: Se houver descontos não compreendidos ou que o trabalhador acredita não ter autorizado, é aconselhável entrar em contato com o sindicato para solicitar esclarecimentos. Pode-se pedir uma descrição detalhada das taxas cobradas e como foram autorizadas;
- Revisar documentos de autorização: Trabalhadores podem revisar documentos ou formulários que possam ter assinado ao serem admitidos na empresa.
O que fazer se não conseguir impedir algum desconto?
Alguns sindicatos estão cobrando uma taxa para que o trabalhador manifeste sua oposição ou realizando cobranças retroativas. Os trabalhadores têm algumas opções para se proteger e contestar essas práticas:
- Ministério Público do Trabalho (MPT): O trabalhador pode fazer uma denúncia ao MPT se suspeitar que as práticas do sindicato estão violando a legislação trabalhista. O MPT pode investigar e agir contra práticas abusivas ou ilegais por parte dos sindicatos;
- Delegacia Regional do Trabalho: Outra opção é apresentar uma queixa na Delegacia Regional do Trabalho, que também pode investigar e intervir em casos de irregularidades cometidas por entidades sindicais.
Lembre-se também de contar o que está acontecendo ao seu empregador, ele certamente não vai desejar ter problemas com a Justiça ao manter descontos não autorizados em sua folha de pagamento.