Se você não seguir estas dicas, pode acabar ficando sem o PIS/Pasep
O recebimento do PIS/Pasep só é possível devido ao cumprimento de certas regras, que garantem que o trabalhador está apto ao pagamento.
O PIS/Pasep representa uma das principais formas de apoio financeiro oferecidas aos trabalhadores brasileiros com vínculo formal de emprego. O programa, criado para valorizar a força de trabalho, tem como base garantir que parte da arrecadação retorne diretamente a quem contribui para a economia.
Embora a maioria dos beneficiários já receba de forma automática em conta ou por meio de saques programados, ainda existe uma parcela significativa de pessoas que não buscou seus valores. Então, eles continuam disponíveis por um tempo.
Essa situação exige atenção, já que o benefício segue prazos estabelecidos em calendário anual e pode prescrever se não for retirado dentro do período previsto. Dessa forma, conhecer regras, prazos e valores é essencial para que ninguém perca o direito a esse recurso.

Neste artigo, você vai ver:
Quais regras cumprir para receber o PIS/Pasep?
O direito ao abono salarial PIS/Pasep depende do cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Cada trabalhador precisa se atentar a essas exigências, já que qualquer divergência pode impedir o pagamento.
Entre os pontos fundamentais, estão tempo de inscrição, período trabalhado e limite de renda mensal. As principais regras que garantem acesso ao benefício incluem:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2023.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês, o que equivalia a R$ 2.640 em 2023.
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador por meio da RAIS ou do eSocial.
Quando todas essas condições estão devidamente preenchidas, o trabalhador se torna apto a receber o benefício. No entanto, como qualquer falha no envio de informações pode gerar atraso ou bloqueio, acompanhar os comunicados do governo é indispensável.
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Como saber se tenho direito?
O trabalhador pode consultar rapidamente se tem direito ao PIS/Pasep por diferentes canais digitais. O mais acessível é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que concentra as informações de forma prática em um só lugar.
Também é possível verificar a situação pelo site Gov.br, pelo telefone 158 ou ainda presencialmente em unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa variedade de meios assegura que todos possam conferir sem dificuldade.
Ao optar pela consulta presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto, número do PIS/Pasep e comprovante de residência atualizado. Esses cuidados evitam erros no sistema e garantem que o trabalhador receba a informação correta sobre valores e prazos.
Quem não sacou ainda tem tempo
Mesmo com a maioria dos pagamentos já realizados, cerca de 741 mil trabalhadores ainda não efetuaram o saque. O prazo final para retirada do PIS/Pasep referente ao ano-base 2023 segue aberto até dezembro de 2025. Portanto, quem ainda não buscou o valor precisa agir o quanto antes.
O governo disponibilizou mais de R$ 833 milhões para esse grupo de beneficiários, o que reforça a importância de não deixar o dinheiro parado. Para facilitar o acesso, correntistas da Caixa Econômica e do Banco do Brasil recebem o crédito diretamente em conta.
Já quem não possui vínculo com essas instituições pode optar por saques em agências ou utilizar a Poupança Digital Social, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Assim, mesmo quem não tem conta bancária consegue retirar o benefício de forma prática.
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Qual o valor do PIS/Pasep?
O valor do PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados durante o ano-base. Quem completou os 12 meses de atividade com carteira assinada em 2023 recebe o valor integral, equivalente a um salário mínimo vigente em 2025.
Nesse ano, o piso nacional está definido em R$ 1.518, o que representa o teto máximo do benefício. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional. Assim, cada mês de atividade gera o direito a 1/12 do valor integral.
Dessa maneira, um trabalhador que atuou por seis meses, por exemplo, terá direito a metade do salário mínimo, ou seja, R$ 759. Essa regra torna o pagamento justo, levando em conta a contribuição de cada pessoa ao longo do ano.
Além disso, o governo atualiza o valor anualmente, acompanhando o reajuste do salário mínimo. Essa prática garante que o abono mantenha seu poder de compra e continue sendo relevante para complementar a renda do trabalhador.
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