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Veja o que muda nas novas regras da licença-paternidade

O governo resolveu implementar alterações importantes para melhorar o direito dos trabalhadores à licença-paternidade

A licença-paternidade representa um dos avanços mais importantes no campo dos direitos trabalhistas, pois contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais igualitária e para o fortalecimento dos vínculos familiares logo após o nascimento de um filho.

Esse benefício, além de oferecer suporte emocional e prático à mãe e ao bebê, reforça o papel do pai na criação e no cuidado diário. À medida que o mundo moderno reconhece a importância da presença paterna ativa, cresce também o debate sobre a ampliação do tempo de afastamento remunerado.

No Brasil, essa discussão ganhou força nos últimos anos, e novas medidas estão sendo planejadas para garantir mais equilíbrio entre as responsabilidades familiares e profissionais, promovendo, assim, um ambiente social mais justo e colaborativo.

A nova licença-paternidade vai ser muito mais acolhedora com trabalhadores.
A nova licença-paternidade vai ser muito mais acolhedora com trabalhadores. / Fonte: Canva

Novas regras da licença-paternidade são aprovadas

O governo federal e o Congresso Nacional chegaram a um consenso sobre a ampliação gradual da licença-paternidade no país. Atualmente limitada a 5 dias, a nova proposta prevê que o benefício passe a ter 10 dias a partir de 2027, com aumento progressivo de 5 dias por ano, até atingir 30 dias em 2031.

Essa medida foi articulada entre o relator do projeto, deputado Pedro Campos (PSB-PE), líderes partidários e a bancada feminina da Câmara, após meses de diálogo sobre os impactos sociais e econômicos da mudança.

Um dos pontos centrais da proposta é a transferência do custeio da licença-paternidade para a Previdência Social, que substituirá a atual responsabilidade das empresas pelo pagamento dos dias de afastamento. Essa alteração reduz o impacto financeiro sobre o setor privado.

Além disso, o modelo proposto segue uma tendência observada em diversos países desenvolvidos, onde a proteção à família é tratada como um investimento público. O relator do projeto destacou que o custo inicial é plenamente absorvível pelo orçamento federal.

A movimentação legislativa ganhou impulso após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que a licença-paternidade precisava ser regulamentada por lei, conforme previsto na Constituição de 1988. Até então, a ausência de regulamentação limitava o alcance do direito e deixava lacunas desiguais.

Segundo estimativas da consultoria da Câmara, o custo será gradual: R$ 4,34 bilhões em 2027, R$ 6,18 bilhões em 2028 e R$ 12 bilhões em 2031. O relator Pedro Campos classificou o impacto como “razoável e viável”, afirmando que o investimento representa um avanço civilizatório no fortalecimento das famílias.

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Quais eram as regras anteriores da licença-paternidade?

Até a nova proposta, a licença-paternidade no Brasil era limitada a cinco dias corridos, conforme determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Esse período era custeado diretamente pelos empregadores, o que gerava resistência de parte do setor privado.

Em algumas situações, pais de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podiam obter uma extensão de até 15 dias adicionais, totalizando 20 dias, mas essa regra abrangia apenas uma pequena parcela da população.

A restrição temporal do benefício refletia uma concepção ultrapassada de que o cuidado infantil seria responsabilidade exclusiva da mãe. Essa lógica, além de injusta, gerava sobrecarga nas mulheres e impedia uma divisão mais equilibrada das tarefas domésticas e parentais.

Países que ampliaram a licença-paternidade demonstraram avanços significativos na igualdade de gênero, na saúde emocional das famílias e na formação das crianças. No Brasil, a mudança vem para corrigir essa defasagem e criar uma base mais sólida de apoio à parentalidade compartilhada.

A proposta original, defendida pela bancada feminina, previa até 60 dias de licença em um período de cinco anos, mas o alto custo estimado (cerca de R$ 118 bilhões por década) inviabilizou sua adoção imediata.

Assim, o acordo final representa uma alternativa viável que equilibra as expectativas sociais e a responsabilidade orçamentária. A nova versão do projeto, mais enxuta e escalonada, permite que o país avance gradualmente, garantindo sustentabilidade fiscal.

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Benefícios para trabalhadores

A ampliação da licença-paternidade trará uma série de benefícios diretos e indiretos aos trabalhadores brasileiros. Em primeiro lugar, permitirá que os pais participem de maneira mais efetiva nos primeiros dias de vida de seus filhos, período essencial para o desenvolvimento emocional da criança.

A maior presença paterna também contribui para o bem-estar da mãe, reduzindo o estresse e o risco de sobrecarga nos cuidados com o recém-nascido. Essa convivência inicial se reflete em benefícios duradouros tanto na vida familiar quanto no desempenho profissional dos pais.

Além do aspecto humano, a medida fortalece a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Ao incentivar a participação ativa dos pais no cuidado infantil, o Estado ajuda a reduzir estereótipos de gênero e promove um ambiente corporativo mais justo.

As empresas também se beneficiam, já que colaboradores mais engajados e satisfeitos tendem a apresentar maior produtividade e comprometimento. Com a mudança no custeio, que passará a ser responsabilidade da Previdência Social, o impacto financeiro sobre os empregadores diminui.

Por fim, a ampliação da licença-paternidade simboliza um avanço social importante e reflete a evolução das políticas públicas voltadas à família. Ao reconhecer que a paternidade ativa é um direito e um dever, o governo demonstra compromisso com a construção de uma sociedade mais equilibrada e empática.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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