O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel essencial ao oferecer diversas modalidades de aposentadoria, que atendem a diferentes perfis e situações dos trabalhadores brasileiros.
Desde a aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, as regras para concessão desses benefícios mudaram.
Tornando importante que os segurados se mantenham atualizados para garantir o acesso ao benefício, incluindo o Pix de R$ 1.412,00.
Portanto, para ter acesso a este importante benefício é importante ficar atento quanto aos novos requisitos de idade e até mesmo período trabalhado. Confira todos os detalhes.
Aposentadoria por idade e cálculo do benefício
A aposentadoria por idade é uma das formas mais comuns de receber o benefício. Com a reforma, os requisitos variam entre homens e mulheres.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e são exigidos 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir após 2019. Já as mulheres precisam de 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
O valor do benefício é calculado com base em 60% da média salarial do trabalhador, acrescido de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Assim, é possível aumentar o valor ao continuar contribuindo além do necessário.
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Regras de transição para tempo de contribuição
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta para novos beneficiários, foram criadas regras de transição para quem já estava perto de se aposentar antes da reforma. Entre essas regras, estão:
- Regra dos pontos: Soma a idade e o tempo de contribuição. Em 2024, são exigidos 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. A pontuação aumenta progressivamente até 2031.
- Pedágio de 50%: Voltada para quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 2019. O trabalhador deve contribuir com o período faltante, acrescido de 50% desse tempo, sem exigência de idade mínima.
- Pedágio de 100%: Exige que o segurado contribua com o dobro do tempo que faltava para se aposentar. A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o cálculo do benefício não sofre redução pelo fator previdenciário.
Aposentadorias especiais e rurais
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores expostos a agentes nocivos, como produtos químicos ou condições insalubres. Os requisitos incluem de 15 a 25 anos de contribuição e uma idade mínima proporcional ao tempo de exposição.
Essa modalidade garante benefícios mais elevados, principalmente para casos graves, como cegueira ou paralisia, em que o valor pode corresponder a 100% da média salarial.
Já a aposentadoria rural segue critérios diferenciados devido à natureza do trabalho no campo. Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60, com apenas 15 anos de atividade rural comprovada, sem a necessidade de contribuições formais.
Aposentadoria do professor
Os professores têm direito a um regime especial. Antes da reforma, bastava 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima.
Agora, há uma idade mínima progressiva: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do tempo de contribuição. A pontuação exigida na regra de transição é cinco pontos inferior à dos demais trabalhadores.
Com tantas mudanças nas regras, é essencial que os segurados do INSS planejem sua aposentadoria e se mantenham informados sobre atualizações.
Seguir o passo a passo e garantir o benefício pode representar não apenas estabilidade financeira, mas também a possibilidade de receber o valor de R$ 1.412,00 via Pix, diretamente na conta do beneficiário.
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