Demorou para solicitar Pensão por Morte? Veja se ainda é possível requerer o benefício
A Pensão por Morte é um benefício essencial para muitos dependentes que perdem o provedor da família. No entanto, nem sempre a solicitação é feita logo após o falecimento, seja por falta de informação, dificuldades pessoais ou questões emocionais.
A incerteza sobre prazos e direitos pode deixar os dependentes inseguros quanto à obtenção do benefício. Mesmo assim, é importante saber que existem caminhos a serem seguidos, mesmo que a solicitação não tenha sido feita imediatamente.
Entender se ainda é possível requerer a Pensão por Morte após um longo período é fundamental para garantir a segurança financeira da família. As próximas informações vão esclarecer como proceder nessa situação, ajudando quem precisa acessar esse direito, mesmo que o tempo tenha passado.
Quem tem direito a receber a Pensão por Morte
A Pensão por Morte é destinada aos dependentes do segurado do INSS que faleceu e possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes do falecimento.
Os dependentes são classificados em diferentes grupos, cada um com prioridade no recebimento. O primeiro grupo inclui cônjuges, companheiros(as) e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.
Além do primeiro grupo, pais e irmãos do falecido podem ter direito à Pensão por Morte, mas somente se comprovarem dependência econômica e, no caso dos irmãos, se tiverem menos de 21 anos ou forem inválidos ou com deficiência grave.
É importante ressaltar que a concessão do benefício para dependentes de classes subsequentes ocorre apenas se não existirem dependentes na classe anterior. Dessa forma, a prioridade no recebimento é sempre dos cônjuges, companheiros(as) e filhos.
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Quais são os prazos para solicitar a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte pode ser requerida a qualquer momento após o falecimento do segurado, sem limite de tempo para o pedido. No entanto, os prazos influenciam diretamente a data de início do pagamento do benefício.
Para filhos menores de 16 anos, o benefício será pago desde a data do óbito se for solicitado dentro de 180 dias. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias após o falecimento para garantir o pagamento retroativo à data do óbito.
Caso o pedido seja feito após esses prazos, o beneficiário ainda pode receber a Pensão por Morte, mas o pagamento será feito apenas a partir da data do requerimento, sem retroatividade ao óbito.
Além disso, no caso de maiores de idade, as parcelas vencidas anteriores ao pedido prescrevem em cinco anos, ou seja, o dependente pode receber os valores dos últimos cinco anos retroativos a partir da data da solicitação.
Como solicitar a Pensão por Morte
Para solicitar a Pensão por Morte, o processo é simples e pode ser realizado totalmente online. O dependente deve acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS. Após fazer login com CPF e senha, é necessário clicar em “Novo Pedido” e digitar “pensão por morte urbana” no campo de busca.
Deve-se selecionar o serviço correspondente na lista e seguir as instruções na tela. O sistema solicitará o preenchimento de um formulário com informações sobre o segurado falecido e os dependentes, além do envio de documentos comprobatórios, como certidão de óbito e documentos de identificação.
Todo o acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal ou aplicativo, e em caso de necessidade, o INSS pode solicitar a presença do dependente em uma agência.
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