A pensão por morte é um benefício importante que visa garantir a segurança financeira dos dependentes após a perda de um ente querido. Definir o valor desse benefício é um processo que envolve algumas variáveis, e entender como ele é calculado é essencial para assegurar o recebimento.
Essa análise é crucial para garantir que o benefício esteja alinhado com as necessidades dos dependentes, proporcionando um apoio financeiro adequado para atravessar essa fase difícil.
Compreender como o valor da pensão é determinado é mais do que simplesmente saber quanto se vai receber; é entender como esse valor pode fazer a diferença na vida dos dependentes. Por isso, é fundamental estar bem informado sobre os critérios que definem o montante desse benefício.
Quem tem direito à pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Os dependentes são divididos em três classes, com prioridade para a primeira classe, que inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Na segunda classe, se enquadram os pais do segurado, e na terceira, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que dependentes economicamente do falecido. A existência de dependentes na primeira classe exclui o direito dos dependentes nas classes seguintes.
Para que os dependentes possam receber a pensão, o segurado falecido deve ter contribuído ao INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”, durante o qual mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
O benefício também pode ser concedido em caso de morte presumida, devidamente reconhecida pela justiça. A duração do pagamento ao cônjuge ou companheiro(a) pode variar conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado falecido, conforme as regras estabelecidas pela reforma da previdência.
Como calcular a pensão por morte?
O cálculo da pensão por morte depende de algumas variáveis. Se o segurado já estava aposentado, o valor da pensão será de 50% da aposentadoria que ele recebia, acrescido de 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a cota familiar será automaticamente de 100%, independentemente do número de dependentes. Por exemplo, se o segurado aposentado recebia R$3.000, a cota básica seria de R$1.500, mais 10% para cada dependente.
Se o segurado não estava aposentado, o cálculo será feito simulando uma aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com base nos salários de contribuição, e sobre esse valor será aplicada a alíquota da pensão.
Por exemplo, se o valor da aposentadoria por incapacidade permanente fosse calculado em R$ 3.000, e o segurado tivesse dois dependentes, a pensão por morte seria de R$ 2.100 (50% + 10% + 10%), divididos igualmente entre os dependentes, resultando em R$ 1.050 para cada um.
Como solicitar a pensão por morte
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem acessar o portal Meu INSS, disponível no site oficial do INSS ou através do aplicativo móvel. O processo começa com o login usando CPF e senha, seguido da seleção da opção “Pedir Pensão por Morte”.
Em seguida, o usuário deverá fornecer os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos de identificação do dependente e do falecido, além de comprovantes de dependência, como certidão de casamento ou declaração de união estável.
Após a submissão, o INSS analisa a documentação e emite uma resposta que pode ser consultada no próprio portal. O prazo médio para conclusão da análise é de 45 dias, mas pode variar conforme a complexidade do caso.
Se o pedido for negado, o dependente tem a opção de recorrer administrativamente no próprio site. Para aqueles que não têm acesso à internet, é possível agendar atendimento presencial em uma agência do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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