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Pensão por Morte: Conheça os critérios e quem tem direito ao benefício

A pensão por morte é um benefício essencial no âmbito previdenciário, destinado a amparar financeiramente os dependentes de um segurado falecido fornecido pelo INSS. Este benefício substitui a renda que o segurado falecido auferia, garantindo suporte econômico aos seus dependentes. 

A concessão deste benefício é um direito previsto em lei, que visa assegurar a proteção social em momentos de vulnerabilidade.

Entender os critérios de elegibilidade e o processo para obtenção da pensão por morte é crucial para aqueles que se encontram em situações de luto e necessitam de assistência financeira. 

A legislação vigente estabelece normas específicas que regulam quem tem direito ao benefício, buscando garantir que o suporte seja direcionado aos que realmente dependiam economicamente do segurado falecido.

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CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja por morte natural ou acidental, incluindo casos de morte presumida com declaração judicial. Destina-se a substituir a renda do falecido.

Os beneficiários são categorizados em três classes: cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou com deficiência; pais; e irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, sendo que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes subsequentes.

Para que o benefício seja concedido, três requisitos precisam ser cumpridos: o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de segurado no momento do falecimento, e a existência de dependentes habilitados como beneficiários junto ao INSS. 

Esses dependentes precisam comprovar sua condição e vínculo com o segurado para terem direito à pensão, o que garante a proteção financeira em momentos de vulnerabilidade.

Como é calculado o valor da pensão por morte para os dependentes do segurado?

O valor da pensão por morte é calculado com base no benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento. Inicialmente, é considerado 100% do valor da aposentadoria ou do salário de benefício. 

A legislação previdenciária determina que o valor da pensão consiste em uma cota familiar de 50% do benefício do segurado, acrescida de cotas de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, se um segurado tinha direito a uma aposentadoria de R$2.000,00 e deixou um cônjuge e dois filhos, o valor da pensão será de 80% desse benefício, ou seja, R$1.600,00. 

Cada dependente recebe uma parte desse valor e, caso um dependente perca o direito à pensão (como um filho que complete 21 anos), sua cota será redistribuída entre os demais dependentes. Dessa forma, a pensão busca manter um suporte financeiro proporcional às necessidades dos dependentes.

Quais são os processos para dar entrada na pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem reunir a documentação necessária e fazer o requerimento através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Alternativamente, o requerente pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato por meio da Central 135. 

Documentos exigidos incluem certidão de óbito do segurado, documentos de identificação dos dependentes, comprovantes de dependência econômica (quando necessário), e documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido.

Após o requerimento, o INSS realizará a análise dos documentos e informações fornecidas. Se tudo estiver correto, a concessão do benefício será comunicada ao solicitante, e os pagamentos serão iniciados. 

É crucial solicitar a pensão por morte dentro do prazo de 90 dias após o falecimento para garantir o pagamento retroativo à data do óbito; caso contrário, o benefício será concedido a partir da data do requerimento. 

Assim, o processo visa garantir que os dependentes recebam o suporte financeiro necessário sem atrasos.

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Melissa Rocha

Sou Melissa, redatora do Guia do Benefício, onde escrevo artigos informativos e esclarecedores sobre benefícios sociais e direitos dos cidadãos. Tenho uma paixão por comunicação clara e acessível, e meu objetivo é ajudar os leitores a entenderem e acessarem os programas sociais disponíveis.

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