Pensão por Morte do INSS: o que mudou na duração do benefício e quem precisa comprovar dependência econômica
As regras de tempo de recebimento e carência mudaram. Entenda como a idade do cônjuge afeta o período de pagamento da pensão.
A Pensão por Morte é um benefício vital para garantir o sustento da família após o falecimento do segurado do INSS. Contudo, as regras mudaram bastante nos últimos anos, especialmente em relação ao tempo de duração do pagamento.
Não existe mais a garantia de que o benefício será pago de forma vitalícia (para o resto da vida) para todos os cônjuges. A duração agora está diretamente ligada à idade do dependente no momento do falecimento.
Se você é ou será beneficiário de uma pensão por morte, é crucial entender as novas regras para não ter surpresas.
Prazos e Idade do Cônjuge/Companheiro(a)
Para ter direito à pensão, o falecido precisava ter, no mínimo, 18 contribuições mensais para o INSS e a união (casamento ou união estável) deve ter durado pelo menos dois anos.
Se esses requisitos não forem cumpridos, a pensão é paga por apenas quatro meses.
Se os requisitos forem cumpridos, o tempo de recebimento varia conforme a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito:
| Idade do Cônjuge/Companheiro(a) | Duração Máxima da Pensão |
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalícia (para o resto da vida) |
Comprovação de dependência
Outros dependentes, como filhos menores de 21 anos, não precisam comprovar a dependência, pois ela é presumida por lei.
No entanto, em casos de união estável, a comprovação da relação e da dependência econômica é fundamental. O INSS exige:
- Prova Material: Contrato de união estável, conta bancária conjunta, seguro de vida em que o companheiro é beneficiário.
- Prova Testemunhal: Embora valha menos, pode ser usada para complementar as provas materiais.
É importante fazer o requerimento o mais rápido possível no Meu INSS. O benefício é pago a partir da data do óbito, desde que seja solicitado em até 90 dias (para maiores de 16 anos).





