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Pensão por Morte do INSS: o que mudou na duração do benefício e quem precisa comprovar dependência econômica

As regras de tempo de recebimento e carência mudaram. Entenda como a idade do cônjuge afeta o período de pagamento da pensão.

A Pensão por Morte é um benefício vital para garantir o sustento da família após o falecimento do segurado do INSS. Contudo, as regras mudaram bastante nos últimos anos, especialmente em relação ao tempo de duração do pagamento.

Não existe mais a garantia de que o benefício será pago de forma vitalícia (para o resto da vida) para todos os cônjuges. A duração agora está diretamente ligada à idade do dependente no momento do falecimento.

Se você é ou será beneficiário de uma pensão por morte, é crucial entender as novas regras para não ter surpresas.

Prazos e Idade do Cônjuge/Companheiro(a)

Para ter direito à pensão, o falecido precisava ter, no mínimo, 18 contribuições mensais para o INSS e a união (casamento ou união estável) deve ter durado pelo menos dois anos.

Se esses requisitos não forem cumpridos, a pensão é paga por apenas quatro meses.

Se os requisitos forem cumpridos, o tempo de recebimento varia conforme a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito:

Idade do Cônjuge/Companheiro(a)Duração Máxima da Pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalícia (para o resto da vida)

Comprovação de dependência

Outros dependentes, como filhos menores de 21 anos, não precisam comprovar a dependência, pois ela é presumida por lei.

No entanto, em casos de união estável, a comprovação da relação e da dependência econômica é fundamental. O INSS exige:

  1. Prova Material: Contrato de união estável, conta bancária conjunta, seguro de vida em que o companheiro é beneficiário.
  2. Prova Testemunhal: Embora valha menos, pode ser usada para complementar as provas materiais.

É importante fazer o requerimento o mais rápido possível no Meu INSS. O benefício é pago a partir da data do óbito, desde que seja solicitado em até 90 dias (para maiores de 16 anos).

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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