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A Pensão por Morte é um benefício previdenciário vital, concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, seja ele aposentado ou não. Este benefício funciona como uma substituição do salário que o segurado recebia em vida, proporcionando segurança financeira para seus dependentes.

Além do caso de morte comprovada, a Pensão por Morte também pode ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado. Para isso, é necessária uma declaração da autoridade judicial competente após seis meses de ausência, conforme o artigo 78 da Lei 8.213/91.

Este benefício está previsto nos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei que regula os benefícios do INSS.

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Quem tem direito à pensão por morte do INSS em 2024?

A lei que rege o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:

  • Primeira Classe: Cônjuge, companheira, companheiro e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  • Segunda Classe: Pais.
  • Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

A divisão de classes é significativa, pois a presença de dependentes de uma classe exclui o direito de dependentes das classes subsequentes. Por exemplo, se houver dependentes da primeira classe, os dependentes das classes II e III não terão direito à pensão.

Requisitos da pensão por morte em 2024

São três os requisitos básicos para concessão da Pensão por Morte:

  1. O óbito ou a morte presumida do segurado.
  2. A qualidade de segurado do falecido na data do óbito.
  3. A existência de dependentes habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Caso o segurado tenha perdido a qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim poderá haver direito à pensão por morte, desde que ele tenha cumprido todos os requisitos legais para a aposentadoria até a data do falecimento.

Veja abaixo o período dos benefícios com base na idade

Imagens da internet

Como requerer a pensão por morte?

A Pensão por Morte pode ser solicitada online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. É possível também fazer o pedido diretamente em uma agência do INSS ou pelo telefone da Central 135.

Para requerer pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, siga estes passos:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar”.
  3. Na tela inicial, busque por “pensão” e escolha entre Pensão por Morte Urbana ou Rural.
  4. Atualize os dados cadastrais e clique em “Avançar”.
  5. Leia as regras e clique em “Continuar”.
  6. Confirme os dados, preencha as informações e anexe os documentos necessários.

Para obter a pensão por morte, é fundamental fornecer todos os documentos necessários e cumprir os requisitos. O INSS examinará a documentação e informará se o pedido foi aprovado ou não.

Se o pedido for negado, é possível recorrer à justiça para ter o direito reconhecido. Nesse caso, recomenda-se a consulta de um advogado especializado para avaliar o processo administrativo e analisar a viabilidade do pedido judicial.

Documentos necessários para requerer a pensão por morte

É necessário apresentar os seguintes documentos ao requerer a Pensão por Morte:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
  • Documento de identificação do requerente.
  • Documentos que comprovem a condição de dependente, como certidão de casamento ou nascimento.

Se a união for estável, a Previdência exige ao menos três provas materiais contemporâneas ao óbito. Isso pode incluir certidão de nascimento de filho em comum, declaração do imposto de renda com o requerente como dependente, comprovante de mesmo domicílio, entre outros.

A Pensão por Morte é um benefício essencial, proporcionando segurança financeira para os dependentes do segurado falecido. É fundamental que os beneficiários conheçam seus direitos e os requisitos para obter esse benefício, garantindo que a família do segurado tenha o apoio necessário após sua morte.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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